Brasil
STF tem semana de discussão sobre revista íntima em presídios e ADPF das favelas

Temas serão analisados na quarta e quinta-feira
O STF e o STJ iniciam a semana com pautas relevantes nas esferas constitucional, penal, cível e administrativa.
No STF, questões que tocam temas sensíveis como o uso de provas obtidas por revista íntima, a destinação de valores por danos morais coletivos, operações policiais em favelas e a constitucionalidade de normas estaduais são destaques.
Já no STJ, os ministros se debruçam sobre temas como disputas de competência, cobertura de plano de saúde, fornecimento de autopeças, além de temas criminais e processuais.
STF
Entre os destaques do STF, está a retomada do julgamento do ARE 959.620, que discute a legalidade de provas obtidas por meio de revista íntima em visitantes de presídios. A análise foi suspensa após o ministro André Mendonça pedir vista, diante de sugestões apresentadas ao voto do relator, ministro Edson Fachin, por Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O caso trata de uma mulher absolvida pelo TJ/RS por tráfico de drogas, após revista vexatória no Presídio Central de Porto Alegre.
Outro tema em discussão é o referendo na ADPF 944, que analisa se valores provenientes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas devem ser destinados exclusivamente a fundos públicos. O julgamento havia ocorrido em plenário virtual com voto do relator, ministro Flávio Dino, favorável ao direcionamento aos fundos. No entanto, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando o tema ao plenário físico, ainda sem data marcada.
Também está na pauta a ADIn 2.965, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questiona dispositivos da LC 26/98 do Estado de Goiás. A entidade argumenta que a legislação estadual interfere em competências privativas da União, especialmente no que diz respeito a contratos de trabalho em instituições privadas de ensino.
Na ADIn 7.206, o STF analisa a constitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Pará que inclui o cargo de delegado de polícia entre as carreiras jurídicas estaduais e exige bacharelado em Direito para o exercício da função. O relator é o ministro Nunes Marques, e a ação foi proposta pela PGR, que alega vício de iniciativa da emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará.
Outro caso relevante é a retomada da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que trata da letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento foi suspenso em fevereiro após o voto do relator, ministro Edson Fachin, favorável à manutenção de restrições às operações.
No RE 1.301.250, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), o plenário analisa a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em procedimentos penais. A relatora, ministra Rosa Weber, votou contra a quebra. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, e o ministro André Mendonça pediu vista.
STJ
Na 1ª turma do STJ, será julgado o REsp 1.976.184, em que se discute a propriedade de terrenos desapropriados para a construção da Usina Hidrelétrica de Igarapava/MG. O consórcio controlador moveu a ação, e a União, derrotada no TRF-1, sustenta que os terrenos marginais a rios são de domínio público e, portanto, não indenizáveis.
Na 3ª turma, o REsp 1.106.789 trata da obrigação de plano de saúde cobrir cirurgia bariátrica prescrita por recomendação médica. O TJ/RJ entendeu que não havia previsão contratual para o procedimento. A beneficiária alega que a cirurgia visa tratar complicações de obesidade mórbida.
A 4ª turma analisará o REsp 1.604.270, no qual a Peugeot recorre contra decisão que a obriga a fornecer peças de reposição em até 30 dias. A empresa sustenta que o CDC não fixa esse prazo, e que o Judiciário não poderia supri-lo por analogia.
Na 6ª turma, o REsp 2.153.032 aborda o princípio da insignificância em caso de furto de produtos avaliados em R$ 24. O réu, absolvido em primeira instância, foi condenado pelo TJ/MG por ter antecedentes criminais. A defesa busca a aplicação do princípio em razão do valor irrisório da conduta.
Na Corte Especial, estão em análise os recursos repetitivos do Tema 1.178 (REsp 1.988.687, 1.988.697 e 1.988.686), que discutem a adoção de critérios objetivos para avaliar a hipossuficiência de pessoas naturais no pedido de gratuidade de justiça.
A 1ª seção julga o mandado de segurança MS 29.690, em que a Vale S.A. busca suspender sanção de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União, em razão de supostas falhas na fiscalização da barragem de Brumadinho/MG, cujo rompimento ocorreu em 2019.
Na 2ª seção, o julgamento do EREsp 1.434.057 trata da possibilidade de penhora do bem de família quando há renúncia expressa do devedor à proteção legal prevista na lei 8.009/90. A decisão busca uniformizar divergência entre turmas do próprio STJ.
A 3ª seção julgará o CC 210.990, conflito de competência originado por notícia-crime do portal UOL sobre armazenamento de pornografia infantil em sala virtual. O caso discute se a competência para julgar é Federal, em razão de suposta transnacionalidade do crime, ou estadual.
Fonte: Migalhas

Você precisa estar logado para postar um comentário Login