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TJDFT confirma indenização por acidente em academia

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga a Academia Vilar Ltda. a indenizar uma cliente que sofreu um acidente enquanto usava uma esteira ergométrica. A corte reforçou que a academia tem responsabilidade direta por não informar e supervisionar corretamente os usuários.

O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando a mulher, que trabalha como confeiteira autônoma, caiu da esteira e quebrou o cotovelo, além de sofrer machucados pelo corpo. Ela precisou se afastar do trabalho e enfrentou sintomas como pressão baixa e desmaios. Por isso, entrou com um processo pedindo indenização pelos prejuízos materiais e morais.

Na primeira decisão, a academia foi condenada a pagar R$ 3.960 para cobrir sessões de fisioterapia e R$ 7.000 a título de danos morais.

A academia recorreu, alegando que a culpa foi da cliente, que estaria usando o celular durante o exercício e não seguiu as orientações de segurança. O estabelecimento afirmou que não consegue supervisionar cada pessoa individualmente e que fez a manutenção correta dos aparelhos, pedindo a revisão ou a diminuição do valor da indenização moral.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, nas relações de consumo, a responsabilidade da empresa é objetiva e baseada no risco do negócio. Foram analisados vídeos que mostram que não havia funcionários da academia por perto no momento do acidente e que a cliente não usava o celular enquanto corria na esteira, apenas o segurava ao sair do equipamento.

Os desembargadores rejeitaram a tese de culpa exclusiva da vítima e afirmaram que a academia falhou em informar, ajudar e supervisionar as atividades, sendo responsável pelos danos causados pelo uso inadequado do aparelho. O estabelecimento não cumpriu seu dever de fornecer um serviço seguro ao consumidor.

Sobre os danos morais, o grupo manteve o valor de R$ 7.000, pois a consumidora não pediu aumento.

Com informações do TJDFT

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