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Governo dá 18 meses para que comerciantes do DF deixem de usar copos e canudos plásticos
Lei altera norma anterior que não previa prazo de adaptação a empresários. Utensílios devem ser substituídos por material biodegradável.
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta segunda-feira (6) a lei distrital 6.297, que dá prazo de 18 meses para que empresários do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por materiais biodegradáveis, como amido e fibras de origem vegetal.
A norma altera lei anterior, sancionada em fevereiro, que já previa a troca dos materiais. O texto, no entanto, foi alterado porque não trazia prazo de adaptação dos comerciantes à medida.
A lei prevê que, em caso de descumprimento da regra, os empresários recebam multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, de acordo com o porte do estabelecimento. Se houver reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa.
Veto
A edição da nova lei foi necessária após uma queda de braço entre a Câmara Legislativa e o governador Ibaneis Rocha. O projeto, de autoria do ex-deputado distrital Cristiano Araújo (PSD), foi apresentado em 2016 e aprovado em segundo turno em dezembro do ano passado.
O governador Ibaneis Rocha, em entrevista ao G1 — Foto: Reprodução/TV Globo
O texto seguiu para sanção do governador e, em 7 de fevereiro, Ibaneis liberou a aplicação da lei. O chefe do Executivo, porém, vetou o trecho que previa prazo de 90 dias para que os comerciantes se adaptassem à medida e a norma passou a valer no mesmo dia em que foi publicada.
Dessa forma, o GDF já tinha autorização para multar – apesar de ter informado que, em um primeiro momento, faria apenas ações de conscientização sobre o assunto.
Derrubada
O ato foi criticado por deputados distritais e, em 19 de fevereiro, a Câmara Legislativa derrubou o veto do governador. A Casa deu 90 dias para que o GDF regulamentasse a lei, incluindo prazo para que os empresários se adaptassem.
À época, o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB), afirmou: “Não há descartáveis biodegradáveis no mercado e os que existem representam um custo mais alto. Nesse prazo, serão encontradas soluções que levem em conta as necessidades do comércio e do meio ambiente”, declarou Prudente.
Fachada da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Foto: Álvaro Costa/TV Globo
Com a lei publicada nesta segunda (6), fica fixado o prazo de 18 meses. O projeto que estipulou o período de adaptação e alterou a norma anterior é da deputada Júlia Lucy (Novo).
Segundo a parlamentar, as leis precisam ser aplicáveis e, por isso, apresentou o novo projeto. “Eu quero que a lei seja executada. Então, a mudança não pode ser a toque de caixa”, afirma.
Biodegradáveis
A lei define como materiais biodegradáveis todos aqueles que não são derivados de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo.
Ou seja, que são elaborados “a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amido de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”.
Canudos de material biodegradável são a opção para os comerciantes e ambulantes de Rio Grande a partir desta sexta-feira (17) — Foto: Reprodução/RBS TV
Além dos canudos e copos feitos de matéria-prima biodegradável, o texto também permite o uso de canudos de inox e de vidro, que já são utilizados em alguns bares, restaurantes e cafés de Brasília.
A proibição não está restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficarão sujeitas à norma. Por isso, as licitações do governo também terão que observar a regra.
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