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Nova lei garante imposto único para serviços de informática no DF
Regra corrige erro de tributação que descontava duas taxas em mesmo tipo de serviço
Uma nova lei complementar deve simplificar o Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades de informática no Distrito Federal. A nova medida foi sancionada pelo governador em exercício, Paco Britto, e define a alíquota única de 2% para o setor de Tecnologia da Informação no DF.
Antes do projeto, o setor lidava com duas taxas diferentes de ISS: de 2% sobre todos os tipos de serviços e produtos; e uma segunda adicional, que poderia alcançar os 5%, a depender do tipo de serviço. Com a mudança, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (6/1), o setor de tecnologia da informação assume a taxa única.
A nova lei também estabelece os tipos de serviços de informática. Entre eles estão: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, entre outros.
O projeto foi inicialmente apresentado pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Foi aprovado em plenário e pela Comissão de Economia Orçamento e Finanças. O texto final publicado no Diário Oficial pode ser acessado aqui.
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