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Justiça diz que votação que aprovou PPCub não tem validade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da eficácia de todas as deliberações e atos do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) realizados a partir do dia 30 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 35.131/2014. Com isso, a votação da última quinta-feira, que aprovou o texto do PPCub, não tem mais validade. A decisão é de segunda instância.
A 3ª Promotoria de Ordem Urbanística (Prourb) entrou com uma medida cautelar para tornar sem efeito as decisões do conselho no último dia 13, mas o pedido ainda não tinha sido apreciado pelo TJDFT. O Ministério Público defende que há necessidade de se comprovar a legalidade e a legitimidade da composição do CONPLAN, uma vez que a escolha das entidades que representam a sociedade civil se dá por indicação discricionária do governo.
Na decisão, a desembargadora comenta o pedido principal do Ministério Público na ação civil pública que requer a participação popular na composição do Conplan: “a gestão democrática e participativa da política urbana é verdadeiro axioma do direito urbanístico e em nenhuma hipótese pode ser relegada a segundo plano, ou admitida apenas como requisito formal para aprovação de normas do planejamento territorial”.
O Conplan tem 27 conselheiros, sendo 13 deles representantes do governo local, além do governador. A formação foi questionada judicialmente, pelo Ministério Público, em 2012. A Justiça também enxergou irregularidades na indicação dos membros e anulou a formação do colegiado, que voltou a ser formado este ano por decreto do governador.
(Foto: Bento Viana)
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