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Arruda tem até 05 de julho para se manter na corrida ao buriti

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Os próximos 90 dias serão cruciais para o ex-governador José Roberto Arruda (PR) manter aceso o desejo de retornar ao Palácio do Buriti. Se conseguir sobreviver até o dia 5 de julho, a sua candidatura é irreversível.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2014 define a data como último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos (Lei n° 9.504/97, art. 11, caput).

As convenções partidárias irão apontar os candidatos. Elas acontecem entre 10 e 30 de junho. Uma vez escolhidos pelos filiados, 5 de julho é o prazo final para inscrição. O TSE sempre espera todos os registros para abrir o prazo de cinco dias de análise se são passiveis de impugnação.

O registro de Arruda no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) garante a candidatura. Os processos que o ex-governador possui não justiça ficam paralisados. Como candidato aceito pela Justiça Eleitoral, as ações não serão julgadas até o término das eleições. Arruda fica livre da inelegibilidade.

O desafio é evitar que algumas das ações que ele responde na justiça tenha uma decisão de segunda instância. Arruda tem condenações em primeira instância. E, por isso, não é enquadrado na Lei de Ficha Limpa.

Primeira instância é a decisão de um juiz. Quem for condenado, recorre a segunda instância, que é formado por um colegiado de juízes (desembargadores). A Lei da Ficha Limpa diz que se torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Pela lei, hoje Arruda é ficha limpa. Tem as mesmas condições jurídicas de seus adversários. O que difere é a série de processos que responde na justiça. Basta uma decisão em segunda instância para que ele saia do páreo. O que não é muito difícil de acontecer.

Se conseguir sobreviver até julho, Arruda promete dar trabalho. As pesquisas mostram isso. Os adversários iniciam as pressões junto ao judiciário.

Outra data importante está no artigo 27, inciso 8º, da Resolução do TSE, que trata do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura. O inciso 8º estipula 5 de junho como data para a Justiça Eleitoral divulgará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

O inciso 9º diz que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 10).

Durante os próximos noventa dias Arruda vai tentar convencer aliados que é candidato. Muitos dos aliados torcem para que ele seja abatido pela justiça. Porque também querem ser candidatos. E só terão densidade eleitoral com o ex-governador fora.

O PT também não interessa ter Arruda na disputa. É também quem tem mais bala na agulha para influenciar mais agilidades da Justiça.

A eleição de 2014 começa com a disputa nos tribunais. Numa segunda fase, a de fato, será a disputa pelo voto. Se Arruda for candidato, e porventura ser eleito, as ações judiciais voltam a andar. Teremos, então um terceiro turno, e a eleição retorna aos tribunais.

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