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Economia

Câmara conclui nesta terça votação em 2º turno do “Orçamento de guerra”

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Proposta foi aprovada ontem em 1º turno e agiliza ações contra a crise do coronavírus; veja o que muda

Câmara: deputados devem concluir votação do Orçamento de Guerra nesta terça-feira (5) (Adriano Machado/Reuters)

A Câmara dos Deputados deve concluir hoje a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado Orçamento de Guerra, que separa do Orçamento da União as despesas para o enfrentamento da crise do coronavírus.

O texto flexibiliza temporariamente regras fiscais para facilitar gastos emergenciais para lidar com a pandemia. Além de facilitar ações de combate à Covid-19, o regime especial permitirá que o governo injete R$ 36 bilhões em fundos garantidores para destravar a liberação de crédito a empresas.

Veja o que muda com a aprovação do Orçamento de Guerra:

União fica autorizada a descumprir a chamada regra de ouro

  • A regra fiscal estabelece que a União não pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários e aposentadorias. Com a aprovação do projeto do Orçamento de Guerra, a União poderá descumprir essa regra durante o estado de calamidade pública, que está previsto para acabar no fim deste ano.
O Banco Central poderá comprar títulos públicos e privados no mercado secundário, ou seja, somente os que já foram negociados pelo Tesouro ou empresas. O texto aprovado restringe as operações, ao exigir boa avaliação por agências de risco. Mas foi retirado o trecho que especificava quais papéis poderiam ser negociados, o que amplia o poder do BC.Transparência em relação ao uso dos recursos

  • As despesas para o enfrentamento ao coronavírus devem estar em programações orçamentárias específicas e na prestação de contas do presidente da República. Em outro ponto, o presidente do Banco Central também deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações da autoridade monetária.

Permite a contratação de pessoal, serviços e produtos para enfrentar a crise

  • A proposta também prevê contratações simplificadas de pessoal, serviços e produtos. O processo deve respeitar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre concorrentes. Para a distribuição de equipamentos e insumos de saúde, a União deverá publicar os critérios utilizados na decisão de qual estado ou município receberá os produtos.

 

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