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Lockdown em Niterói começa com trânsito nos acessos à cidade

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Servidores municipais fazem medição de temperatura de quem chega de municípios vizinhos aos pontos de bloqueio

Imagem de arquivo: Niterói inicia plano de redução de circulação durante pandemia de coronavírus (Luis Alvarenga/Getty Images)

No primeiro dia de lockdown em Niterói, na Região Metropolitana, motoristas enfrentam trânsito intenso nos acessos à cidade. Nos pontos de bloqueio instalados no início de abril, servidores começaram nesta segunda-feira (11) a medir a temperatura daqueles que chegam de outras cidades.

Com o procedimento, o engarrafamento na Alameda São Boaventura, no sentido Ponte Rio-Niterói, chega à altura do Hospital Estadual Azevedo Lima. Para quem chega de São Gonçalo pela BR-101, são 6 km de trânsito parado, num engarramento que já passa da Ilha das Flores.

O nó no trânsito por conta dos bloqueios também acontece na Ponte Rio-Niterói, que registra 25 minutos de tempo de travessia para Niterói. Os acessos para o Centro, pela Avenida Feliciano Sodré, e para Icaraí, pela Avenida Jansen de Melo, também registram congestionamento.

As medidas de endurecimento do isolamento social em Niterói começam a valer nesta segunda-feira. O lockdown na cidade estabelece multa de R$ 180 para quem permanecer em ruas, praias e praças do município, e será válido até a próxima sexta-feira (15).

Estabelecimentos de serviços essenciais, como mercados, padarias (sem lanchonete), farmácias, supermercados, postos de combustíveis (sem conveniência) e pet shops seguem com o funcionamento autorizado. A prefeitura recomenda que seja dada preferência aos serviços de delivery, para que seja reduzida a circulação de pessoas.

O deslocamento nas ruas está permitido somente por força de trabalho, idas a serviços de saúde ou farmácias e para compra de alimentos e outros itens essenciais. Também estão fora da penalidade quem estiver a caminho de estabelecimentos autorizados a funcionar.

Fiscal de desaglomeração

Também há determinações voltadas para os estabelecimentos comerciais, que serão obrigados a ter um fiscal de desaglomeração para organizar filas dentro e fora das lojas. Além disso, supermercados, farmácias e padarias, entre outros, terão que disponibilizar álcool 70% para os clientes, fazer a marcação de filas com distanciamento de 1,5 m entre as pessoas e limitar o acesso dos frequentadores. Há também a obrigatoriedade de uso de máscara por todos os funcionários e clientes.

Em caso de descumprimento das regras, as multas variam de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência), e o estabelecimento pode ser fechado. A fiscalização e aplicação das penalidades ficará a cargo dos agentes da Guarda Municipal. Os valores recolhidos serão destinados para o Fundo Municipal de Saúde, e o dinheiro será investido em leitos públicos de pacientes graves do novo coronavírus.

Durante o período de lockdown em Niterói, todas as obras públicas da cidade serão suspensas pela prefeitura. Pelo boletim da Secretaria municipal de Saúde do último domingo (10), já são 801 casos da Covid-19 em Niterói, com 41 mortes.

Em São Gonçalo, medidas mais brandas

Na vizinha São Gonçalo, que segundo a Secretaria de estado de Saúde já acumula 442 casos da doença, com 47 óbitos, as medidas de lockdown parcial também começam a valer nesta segunda-feira até o dia 15.

No município, estabelecimentos não-essenciais serão obrigados a fechar, e a permanência da população em vias públicas está proibida, mas não há multa. Quem descumprir as determinações será levado à delegacia e poderá responder, segundo a prefeitura, pelos crimes de desobediência e infração de medida sanitária preventiva.

Em São Gonçalo, são serviços essenciais:

  • farmácias (somente entrega e retirada, vedada a permanência ou aglomeração);
  • mercados;
  • centros de abastecimento de alimentos;
  • padarias;
  • pet shops (somente entrega e retirada, vedada a permanência ou aglomeração);
  • postos de combustíveis;
  • restaurantes e lanchonetes (apenas para entregas em domicílio);

A circulação pela cidade está autorizada para quem estiver em deslocamento:

  • com destino a unidades de saúde para atendimento médico ou assistência veterinária;
  • para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar;
  • para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • para qualquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
  • com destino a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado;
  • para serviços de entrega;
  • para o exercício de missão institucional;
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais;
  • trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.

O decreto municipal proíbe o ingresso de pessoas sem máscaras em qualquer estabelecimento comercial. Ficará a cargo do dono do comércio o controle da entrada no local— o comerciante pode oferecer máscaras, cobrando ou não, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.

Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.

Estabelecimentos que não respeitarem as medidas estão sujeiros a sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas.

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