Economia
Multas aplicadas pela CVM somam R$ 900 mi no 1º tri, quase o total de 2019
As multas aplicadas a 53 acusados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no primeiro trimestre, alcançaram 906,77 milhões de reais, o equivalente a 87% da cifra do ano inteiro de 2019, de 1,04 bilhão de reais. A explicação para essa quantia vultosa em apenas três meses está em dois inquéritos que, sozinhos, respondem por quase a totalidade do montante do período, sendo um de 771 milhões de reais e outro de 134 milhões de reais.
“A penalidade de multa é maior em casos com maior potencial de lesão [a investidores ou ao mercado como um todo]”, explica Carlos Guilherme, superintendente de processos sancionadores da CVM, em entrevista coletiva. O dinheiro, no entanto, não vai para os cofres da autarquia e, sim, do Tesouro Nacional. “Parte também pode ser direcionada a indenizações em casos de prejuízo”, explica.
Guilherme explica que a volatilidade no mercado acionário vista em março – com acionamento de sucessivos circuit breakers (freio de mão para quedas abruptas do Ibovespa) – não significa necessariamente manipulação de mercado. “Mas estamos investigando se alguma companhia divulgou algo na tentativa de se segurar e evitar entrar na bacia das almas”, completa.
Esse olhar atento do xerife do mercado é importante principalmente nesse momento com a chegada de novos investidores à bolsa – muitos dos quais nem conhecem a CVM. “É um aprendizado de médio a longo prazo para entender a dinâmica do mercado, por isso estamos sempre atentos a fim de evitar que as pessoas sejam lesadas.”
No primeiro trimestre, as áreas técnicas da CVM realizaram 118 emissões de ofícios de alerta, instrumentos educativos que comunicam sobre irregularidades observadas. No mesmo período, foram iniciados 25 procedimentos administrativos investigativos, sendo oito inquéritos administrativos, 16 termos de acusação de rito ordinário e um termo de acusação de rito simplificado.
As áreas técnicas concluíram 22 processos administrativos (inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão apreciados pelo Colegiado da CVM por meio de Julgamentos e/ou Termos de Compromissos (TCs). Já na fase seguinte, o Colegiado apreciou propostas de TCs referentes a 24 processos, envolvendo 63 proponentes. Foram aprovados TCs relacionados a 17 processos, envolvendo 41 proponentes, totalizando 17,14 milhões de reais.
A CVM também encaminhou 86 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados, 26 ofícios ao Ministério Público Federal e um para o Ministério Público do Trabalho. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados nos procedimentos administrativos sancionadores e no curso da atuação geral da autarquia.
Retomada das atividades
Por causa da pandemia do novo coronavírus, a CVM instituiu em março diversas medidas como a suspensão de prazos de defesas e a permissão para que empresas fizessem assembleias virtuais com seus acionistas. Sobre a retomada das atividades, Guilherme explica que há conversas sobre o assunto, mas nada foi decidido ainda. “Da mesma forma que houve um decreto para instituir o estado de calamidade, vamos instituir um decreto para a volta das atividades”, acrescenta.
Nesse momento, os prazos retornam do ponto onde pararam. “Ou seja, se estivessem faltando três dias úteis para apresentação da defesa, assim que determinarmos a volta das atividades, a defesa terá três dias”, diz.
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