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Fiscalização remove obras em áreas de proteção ambiental

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Oito edificações erguidas em áreas públicas foram retiradas de Sobradinho II, da Estrutural e do Park Way, na última terça-feira (1°), pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo. Dois dos locais são protegidos pela legislação ambiental.

“Todas as obras eram recentes. Nosso objetivo é conter o avanço desses parcelamentos irregulares”, disse o subsecretário da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.

A maior parte das remoções ocorreu durante ação na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural. Foram, ao todo, seis edificações e 250 metros de cerca, que era usada para demarcar ilegalmente uma área pública.

Os órgãos de fiscalização do GDF atuam pelo menos duas vezes por semana no setor Santa Luzia porque se tratar de área de proteção ambiental. A região está às margens dos limites da Floresta Nacional de Brasília. Nenhuma obra pode ser erguida no local sem a autorização dos órgãos ambientais.

Outra equipe encontrou uma edificação feita em alvenaria às margens do Córrego Vicente Pires, no Park Way. A obra havia sido erguida a pouco mais de três metros do curso d’água. Além de não estar autorizada, a construção ainda desrespeitava a legislação ambiental, que determina distância mínima de 30 metros de córregos para a realização de obras.

Em Sobradinho II, uma edificação irregular foi removida na QR 1, Conjunto B, junto a oito metros de cerca. Na mesma cidade, outros 40 metros de cerca foram erradicados na Avenida Central, Conjunto 21.

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

 

Fonte: Agência Brasília

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