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GDF libera atividades não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol a partir de 20 de julho
Decreto publicado nesta sexta-feira (17), assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), autoriza a retomada das atividades não essenciais em Ceilândia, no Sol Nascente e Pôr do Sol – no Distrito Federal. A liberação vale a partir de 20 de julho.
O governo estabelece horários de funcionamento diferentes a depender do tipo de atividade. Comércio e serviços estão sujeitos a uma série de medidas de prevenção (saiba mais abaixo).
As regiões passam por reforço do isolamento social desde a última quinta-feira (9), devido ao número de infectados pelo novo coronavírus. Juntas, as três cidades lideram em número de casos no DF e, segundo o boletim mais atualizado da Secretaria de Saúde, divulgado nesta quinta (16), as regiões concentram 10.055 casos e 219 mortes.
Nas últimas semanas, o governo ampliou as medidas de flexibilização do isolamento em todo o DF. A norma mais recente ampliou o horário de funcionamento de shoppings e reabriu bares e restaurantes. A retomada ocorre ao mesmo tempo em que a capital está em estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
O que poderá abrir?
Estão autorizados a abrir a partir do dia 20 de julho:
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Bares e restaurantes
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião
Apesar da flexibilização, permanecem proibidos:
- Realização de eventos, de qualquer natureza (incluindo esportivos), que exijam licença do Poder Público
- Atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, com distância de dois metros entre eles
- Funcionamento de boates e casas noturnas
- Podem abrir durante as restrições (antes de 20 de julho):
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
- Postos de combustíveis
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue
- Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual
- Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar
- Funerárias e serviços relacionados
- Lotéricas e correspondentes bancários
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas
- Sistema S
- Óticas
Alta de casos
Os infectados no Sol Nascente e Pôr do Sol são contabilizados juntos aos da Ceilândia. O número de óbitos nessas regiões representa 23% do total de 945 mortes de moradores do DF. Considerando os casos de pessoas de outros estados que buscaram atendimento na capital, são 1.037 vítimas.
Os casos de coronavírus nessas regiões representam 14,5% do total de 68,9 mil pessoas que tiveram diagnóstico e têm local de residência conhecido. Ao todo, o DF já soma 77.620 casos da doença.
A região conta com 50 vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 40 no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), que conta com anexo inaugurado nesta semana, e 10 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Apenas quatro leitos estão disponíveis (dois em cada unidade), os demais ocupados.
Medidas obrigatórias e horários
O funcionamento do comércio e a prestação de serviços deve seguir regras para prevenção da Covid-19. Aos clientes e funcionários, é obrigatório usar máscara de proteção.
Em todos os estabelecimentos é recomendada a ventilação natural e a higienização frequente das superfícies, assentos e ar-condicionado. Veja as normas específicas:
Comércio de rua:
- Funcionamento das 10h às 20h
- Proibição do uso de provadores
Shopping Centers e Centros Comerciais
- Funcionamento das 11 às 21 horas
- Manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres
- Proibição do uso de provadores
- As mesas e cadeiras das praças de alimentação dos shopping centers deverão obedecer a distância de dois metros entre elas
- O uso do estacionamento deve ser limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
- Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras
- Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
- Uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores
- Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento
Academias de esporte de todas as modalidades
- Horário de funcionamento conforme alvará expedido regularmente
- Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos e delimitação com fita do espaço em que cada cliente deve se exercitar
- Proibido o funcionamento dos bebedouros e chuveiros
- Proibição de aulas coletivas e atividades de contato físico como lutas e danças
- Fechamento de 1 a 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
- Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos
- Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos de biometria
Bares e restaurantes
- Mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa
- Os locais devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação
- Está proibida a apresentação de shows ao vivo
- No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam
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