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Lula tem até esta quinta para sancionar a lei que endurece ‘saidinhas’ de presos

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Caso se abstenha, a decisão sobre a sanção do projeto será conferida ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco

O prazo para a sanção presidencial do projeto de lei que extingue as “saidinhas” de presos, aprovado pela Câmara em março depois de passar pelo Senado, é até esta quinta-feira, 11. A decisão final cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode decidir sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto.

Caso se abstenha, o poder da sanção será conferido ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto altera o a Lei de Execução Penal, de 1984, que possibilita que detentos deixem a prisão quatro vezes por ano por um período de até sete dias.

Quando a proposta foi aprovada Câmara, o relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse se tratar de um grande passo para o combate à impunidade no Brasil.

Para o relator, as saídas temporárias causam um sentimento de impunidade na sociedade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, disse à época.

O texto determina a extinção das saidinhas de presos, mas há exceções. É o caso de presos que usam o recurso para frequentar cursos profissionalizantes, do ensino médio ou superior.

O que está em jogo com a extinção das ‘saidinhas’

A lei hoje concede o direito às saidinhas aos presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento.

As saídas são de até sete dias, quatro vezes ao ano, e costumam acontecer em feriados e datas comemorativas. O benefício, no entanto, já não valia para presos que tivessem cometido crimes hediondos.

Fora isso, aqueles que têm direito à saída devem indicar o local onde passarão a noite e não podem frequentar bares e casas noturnas.

Com o novo texto, há ainda mais restrições. Caso seja sancionado sem vetos, a lei preverá que os presos do semiaberto só podem sair para estudar ou trabalhar. Além disso, a progressão de regime só será concedida após a realização de um exame criminológico.

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