Centro-Oeste
PF fecha o cerco às empresas de segurança privada irregulares
Agentes da Polícia Federal visitaram dois pontos, em Ceilândia e na Feira dos Goianos, em Taguatinga, para fiscalizar bares e comércios. Especialista alerta sobre o risco de contratar o serviço de maneira informal
Uma operação da Polícia Federal (PF) realizada ontem contra empresas irregulares de segurança privada trouxe luz a uma série de questionamentos sobre a atuação nessa área. Dúvidas que vão desde os requisitos legais para prestar serviços no setor até aos riscos jurídicos da contratação. Para responder aos questionamentos, o Correio ouviu um especialista em direito e elencou alguns artigos da Lei 14.967, de 2024, que criou o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
A ação da PF, batizada de “Segurança Regional I”, ocorreu ontem. Os agentes visitaram dois pontos, em Ceilândia e na Feira dos Goianos, em Taguatinga, para fiscalizar bares e comércios. Além das empresas irregulares, a PF buscou identificar seguranças que, mesmo autorizados para prestar o serviço, empregam ilegalmente equipamentos de uso restrito, como armas de fogo.
A lei determina que a atividade de segurança privada só pode ser realizada por empresas autorizadas pela Polícia Federal, mediante comprovação da regularidade documental por meio do Alvará de Autorização de Funcionamento e do Certificado de Segurança. Com base no art. 2º da Lei 14.967, é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma. O art. 2º estabelece que esse tipo de trabalho deve ser prestado por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada
São considerados serviços de segurança privada, com base na lei: vigilância patrimonial; segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; segurança perimetral nas muralhas e guaritas; segurança em unidades de conservação; monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores; execução do transporte de numerário, bens ou valores; execução de escolta de numerário, bens ou valores; execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas; formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e controle de acesso em portos e aeroportos.
Implicações
A PF informou que, se verificada a atuação irregular na segurança privada, será instaurado um processo administrativo contra o prestador de serviço. Adilson Valentim, advogado criminalista, explica como o empregador deve lidar com eventuais ações trabalhistas de funcionários da segurança. Na avaliação do especialista, a empresa deve se precaver como qualquer outro empregador, mas com um cuidado maior. Além de verificar se o registro do funcionário está em ordem junto à PF, o contratante deve se ater a possíveis implicações pessoais.
“Quando se contrata o vigilante clandestino, para a esfera trabalhista, tampouco importa se ele exerce profissão de maneira legal ou ilegal. Se ele demandar judicialmente ou comprovar o vínculo empregatício, a empresa terá que arcar com os direitos trabalhistas”, alerta o advogado.
Quanto aos riscos jurídicos de contratar segurança privada informal, Adilson Valentim adverte. “Terá problemas com departamento da PF, poderá sofrer sanções administrativas por contratar pessoas que não são qualificadas e não têm registro na PF. Mas, além disso, o risco pessoal, porque nada garante que está contratando um profissional qualificado”, finalizou.
No site da Polícia Federal, é possível consultar se uma empresa de segurança é regular, por meio do CNPJ dela.
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