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Erro grave, diz juiz sobre soltura de condenado do 8 de janeiro

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Juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável pela liberação do homem condenado por danificar o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos do dia 8 de janeiro, prestou informações nesta segunda-feira (23/6) à Polícia Federal. O magistrado, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), explicou que a liberação do acusado foi resultado de uma falha no cadastro do sistema.

Na sexta-feira (13/6), o juiz havia permitido que o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela depredação do relógio do século XVII, passasse para o regime semiaberto. O preso deixou a penitenciária na quarta-feira (18/6) sem o uso de tornozeleira eletrônica, pois o Estado não tinha o aparelho disponível no momento.

O juiz relatou que o processo foi cadastrado incorretamente na Vara de Execuções Penais como se fosse de competência local, ao invés de origem do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse erro fez com que o processo seguisse um trâmite normal, sem nenhuma observação sobre a competência da Suprema Corte.

Ele descreveu esse erro cadastral como um fato lamentável e disse que se tivesse sabido da verdadeira competência do processo, não teria tomado a decisão de libertar o condenado.

O ministro Alexandre de Moraes abriu investigação contra o magistrado, ressaltando que Lourenço Migliorini agiu fora de sua jurisdição. Segundo Moraes, apenas a Suprema Corte tem competência para decisões sobre penas relacionadas aos crimes do dia 8 de janeiro de 2023, exceto pela emissão de atestados de pena a cumprir.

Além disso, o ministro afirmou que mesmo que houvesse competência, o juiz Lourenço Migliorini agiu contra a lei ao conceder o regime semiaberto ao condenado, considerando apenas 16% da pena cumprida, conforme previsto no artigo 112, inciso I, da Lei de Execuções Penais.

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