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Prefeituras decidem sobre mototáxi em SP
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira, 24, uma nova lei que dá o poder às prefeituras para proibirem ou regulamentarem o serviço de mototáxi em todo o estado.
O projeto de lei, apresentado pelos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.
Embora as plataformas que operam o serviço argumentem que, de acordo com uma decisão do STF, os municípios não podem proibir o mototáxi, apenas regulamentá-lo, o debate permanece acalorado especialmente na capital paulista.
Desde 2023, a administração de Ricardo Nunes (MDB) tem empenhado esforços para barrar a operação do serviço por meio de processos judiciais, afirmando que a oferta do serviço viola o decreto municipal vigente. As empresas que chegaram a operar o serviço tiveram que suspender as atividades após ordens da Justiça.
No âmbito legislativo municipal, o tema é discutido em audiências públicas e comissões, onde muitos vereadores defendem que a regulamentação é necessária, assim como especialistas recomendam que proibir o serviço não é a melhor solução.
Detalhes da nova lei estadual
A nova legislação estabelece que o uso de motocicletas para transportar passageiros de forma particular e remunerada depende da autorização e regulamentação feitas pelas prefeituras.
Quando um município optar por permitir o serviço, a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar passa a ser da administração local.
Para os motoristas autorizados, a lei exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível e com indicação de atividade remunerada;
- Conduzir uma moto que atenda às especificações de idade e características definidas pelas autoridades de trânsito e pelos órgãos municipais;
- Ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Além disso, os municípios devem garantir que sejam seguidas algumas normas importantes, tais como:
- Cobrança efetiva dos tributos municipais relacionados ao serviço;
- Obrigatoriedade de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
- Inscrição do motorista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Realizar transporte particular remunerado sem cumprir essas exigências previstas na lei e suas regulamentações municipais será considerado atividade ilegal.

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