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Mulher é condenada a 6 anos por matar vizinho com tijolo

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Ana Paula Francisco, de 40 anos, foi sentenciada a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto pelo assassinato do vizinho, José Carlos de Almeida, ocorrido em outubro de 2022, no interior de São Paulo, em Bauru. Além do homicídio, a ré foi condenada a mais um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, pelo roubo de eletrodomésticos e pertences pessoais da vítima.

O corpo de José Carlos, de 63 anos, foi encontrado em avançado estado de decomposição na sua residência, na Alameda Arquimedes, bairro Santa Edwirges. A descoberta foi feita por um morador local, que sentiu um odor forte e alertou a polícia. A perícia confirmou a morte violenta da vítima por vários golpes na cabeça desferidos com um tijolo.

Testemunhas informaram que José foi visto pela última vez em 8 de outubro. No dia seguinte, Ana Paula foi vista deixando a casa com aparelhos eletrônicos enrolados em um cobertor. Um caminhão retirou seus pertences da residência logo após o ocorrido. Ela deixou as chaves com um vizinho, alegando que a vítima havia viajado.

Após buscas, Ana Paula confessou o crime dizendo que planejava realizar uma faxina na casa, mas que foi atacada quando chegou no local. Para se defender, usou um tijolo para golpear o vizinho, segundo seu relato. A intenção de vender os itens roubados para comprar uma nova casa também foi admitida pela ré.

O julgamento em Tribunal do Júri concluiu que Ana Paula era culpada tanto pelo homicídio quanto pelo roubo, mas não houve comprovação suficiente para considerar o crime com meio cruel, o que teria aumentado a pena. Considerando que não possui antecedentes criminais, o juiz Jair Antonio Pena Junior, da 1ª Vara Criminal de Bauru, determinou seis anos de prisão em regime aberto para o homicídio e um ano e quatro meses para o roubo, além de multa.

Ana Paula está em liberdade provisória desde abril de 2023, cumprindo medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, restrição de mudança de endereço e recolhimento noturno. A Defensoria Pública já solicitou à Justiça a progressão para regime aberto, pois a ré já cumpriu o período necessário em regime fechado, e aguarda decisão do Ministério Público e do juiz do caso.

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