Destaque
TJDFT escolhe desembargador e se torna único tribunal do país a não seguir norma do CNJ

O juiz Demetrius Gomes Cavalcanti foi o escolhido para ocupar a vaga aberta por merecimento. Escolha não observa resolução do CNJ
Por Correio Braziliense
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, nesta terça-feira (24/6), por 22 votos, a formação de uma lista mista para promoção ao cargo de desembargador — que, na prática, era composta por três homens. Com a decisão, a Corte se torna a única do país a não seguir resolução sobre paridade de gênero do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz de direito substituto de segundo grau Demetrius Gomes Cavalcanti foi o escolhido para ocupar a vaga aberta por merecimento, na primeira votação realizada após a vigência da Resolução nº 525/2023, do CNJ, que prevê ações afirmativas para ampliar a participação feminina na segunda instância.
Durante a sessão, o debate se concentrou na interpretação da norma do CNJ e na definição do chamado marco de alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas.
Entre esses votos, destacou-se o do desembargador Cruz Macedo, ex-presidente do TJDFT. Ele lembrou que a resolução do CNJ tem força normativa e busca reparar a histórica disparidade de gênero na segunda instância.
Também votaram nesse sentido o corregedor Mário Zam Belmiro e o 1º vice-presidente do Tribunal, Roberval Casemiro Belinati, que lembrou que apenas 12 dos 57 desembargadores da Corte são mulheres, o equivalente a 22,9%, abaixo da meta de 40% estabelecida pelo próprio TJDFT em sua política de equidade.
Apesar dos argumentos, prevaleceu a interpretação de que a última entrada de uma mulher na Corte — a desembargadora Sandra Reves, em 2023, embora por antiguidade — já atenderia à exigência de alternância de gênero. Com isso, formou-se maioria favorável à lista mista, com 22 votos, e houve a votação por maioria simples, que decidiu por eleger Demetrius Gomes Cavalcanti.
As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se manifestaram durante a sessão informando que não votariam em nenhum dos nomes masculinos da lista. O posicionamento foi entendido como um gesto.
simbólico em defesa da paridade de gênero e como forma de protesto pela não formação de uma lista exclusivamente feminina, conforme previa a interpretação ampliativa da Resolução nº 525/2023 do CNJ.
“Resolução é para ser cumprida”
Em entrevista ao Correio antes da votação, a Ouvidora Nacional da Mulher, conselheira Renata Gil, deixou claro que não há interpretação possível da Resolução nº 525/2023 do CNJ. “A resolução é para ser cumprida. Qualquer edital aberto depois da publicação é cogente (de aplicação obrigatória)”, reforçou. A norma entrou em vigor no ano passado.
Segundo determina resolução de 2023, a lista tríplice deve abarcar apenas mulheres, uma vez que a última escolha foi composta por lista mista. Na segunda-feira (23/6), Renata Gil chegou a encaminhar ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, orientando que a vaga fosse ocupada por uma juíza.
“Essa política é tão importante para o ministro (Luís Roberto) Barroso que eu sou a responsável pela fiscalização do cumprimento, mas o gestor dela é ele próprio, para que qualquer descumprimento possa ser imediatamente invalidado”, disse a conselheira na entrevista ao Correio.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login