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Governo autoriza traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União que possibilita que o governo federal custeie o transporte de corpos de brasileiros que morreram fora do país.

Essa medida foi divulgada no dia seguinte a uma conversa telefônica de Lula com o pai de Juliana Marins, brasileira que faleceu após uma queda em um vulcão na Indonésia, durante a qual o presidente assumiu o compromisso de ajudar no retorno do corpo da jovem ao Brasil.

O decreto vigente altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê, em casos excepcionais, que o governo federal poderá arcar com os custos do traslado de corpos de cidadãos brasileiros que faleceram fora do país.

Quando o custeio poderá ser permitido

O decreto estabelece que a regra geral de não custear o transporte de corpos poderá ser flexibilizada em situações específicas, tais como:

  • A família comprovar que não tem condições financeiras para custear as despesas do traslado;
  • Se o falecido não tiver seguro que cubra o transporte ou se o falecimento ocorreu durante trabalho no exterior e o contrato não prevê esse custeio;
  • Se a morte ocorrer em condições que causem grande comoção social;
  • Disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.

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