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Governo de SP demite professor que faltar sem justificativa

Professores temporários da rede estadual de São Paulo que acumularem mais de seis faltas sem justificativa em um mês terão seus contratos encerrados antes do término do ano letivo. Essa medida, determinada pela Secretaria da Educação (Seduc) e publicada no Diário Oficial em 27 de junho, será aplicada a partir de agosto deste ano.
Essa nova regra afeta principalmente os professores com contratos temporários na rede pública estadual. Antes, esses profissionais já sofriam descontos em seus salários pelos dias não trabalhados, mas agora correm o risco de serem demitidos.
Segundo dados, os contratos temporários na rede estadual quase dobraram na última década, enquanto o número de professores efetivos diminuiu, representando atualmente 51% do total de docentes da rede.
Em 2024, a gestão de Tarcísio de Freitas havia publicado uma resolução que impedia professores com frequência anual abaixo de 90% de permanecerem nas mesmas unidades no ano seguinte. Com a nova regra, o controle das faltas será feito mensalmente, com um limite de até 5% de ausências em relação à carga horária total.
Os professores da rede estadual vêm solicitando aumentos salariais e melhorias nas condições de trabalho, que impactam na qualidade do ensino. No início deste ano, houve uma greve que paralisou as aulas por um dia. No entanto, a Secretaria da Educação justifica a regra como uma forma de proteger os estudantes, visto que 14,32% das aulas não foram ministradas devido à ausência dos professores, sendo 33,9% dessas faltas sem justificativa.
Detalhes da nova regra
Na resolução publicada em 27 de junho, os professores temporários que ultrapassarem 5% de faltas não justificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos rescindidos e ficarão impedidos de trabalhar até o fim do ano letivo.
Os professores efetivos que atuam em escolas de ensino integral perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso não respeitem o mesmo limite de faltas.
A regra vale para todos os docentes da rede estadual, exceto para ausências justificadas por atestados médicos ou odontológicos válidos e licenças previstas por lei, como por motivos de saúde, falecimento, gravidez e prêmio por tempo de serviço.

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