Centro-Oeste
Novacap condenada por danos causados por tampa solta de bueiro
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi responsabilizada a pagar indenização ao proprietário de um veículo que teve seu automóvel danificado após ser atingido por uma tampa de bueiro solta. A sentença foi emitida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, sendo passível de recurso.
O incidente ocorreu em 9 de fevereiro de 2024, durante uma forte chuva, quando o motorista passava pela QSC 21, em Taguatinga. A tampa do bueiro soltou-se e colidiu com a parte inferior do veículo, causando os danos.
O condutor ingressou com uma ação judicial contra a Novacap, requerendo compensação pelos prejuízos provocados. A defesa da empresa alegou que não houve erro por parte da companhia e que a responsabilidade seria inteiramente do Distrito Federal.
Ao analisar o caso, a juíza responsável concluiu que a ré tinha a obrigação de realizar a manutenção adequada dos sistemas de drenagem pluvial e das vias públicas, responsabilizando-a pelos danos causados pela falta desse serviço.
De acordo com a magistrada, o problema decorreu de negligência, caracterizada pela ausência de fiscalização e reparo da via pluvial, o que levou à soltura da tampa do bueiro e subsequente dano ao veículo.
A juíza também ressaltou que a Novacap deveria garantir condições seguras para os usuários da via, com pavimentação adequada e sinalização preventiva até a execução do conserto.
Dessa forma, a Novacap foi condenada a indenizar o motorista pelos danos materiais, estimados em R$ 24.178,41, incluindo o custo do conserto do carro e o serviço de guincho, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.


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