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Justiça determina internação de adolescente que furtou condomínios

Um jovem que foi condenado por furtar condomínios em São Paulo terá sua internação determinada por tempo indeterminado devido aos crimes cometidos, conforme decisão da 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital.
De acordo com a legislação, menores infratores podem ser mantidos detidos por até três anos. Como o acusado é adolescente, o processo é conduzido em segredo de Justiça, preservando sua identidade e os locais dos furtos.
Furto em condomínios
Os registros indicam que o adolescente atuou em conjunto com outros indivíduos ainda não identificados para invadir condomínios em São Paulo. Ele enganou o porteiro para ter acesso a dois apartamentos que estavam desocupados no momento do furto.
Nos imóveis, ele roubou relógios, bijuterias e outros objetos. A ação foi registrada por câmeras de segurança.
Decisão judicial
No tribunal, o jovem admitiu a prática dos delitos. O juiz Rodrigo Capez ressaltou a gravidade do caso, que gerou grandes prejuízos às vítimas. O magistrado destacou que o adolescente possui reincidência por crimes similares, incluindo furtos, roubos e associação criminosa.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele é réu em outros processos relacionados a roubos em condomínios na capital paulista.
O juiz afirmou que, devido à gravidade das infrações, sua reincidência, às condições pessoais e ao ambiente de envolvimento com atividades ilícitas, é necessária a aplicação de medida socioeducativa de internação.
Há possibilidade de recurso contra essa decisão.

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