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Desconto na conta de luz para famílias de baixa renda

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A partir deste sábado (5/7), mais de 120 mil famílias de baixa renda no Distrito Federal terão a oportunidade de reduzir significativamente ou até eliminar o custo da conta de luz. Essa alteração se dá pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que modifica as normas da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Brasil.

Com essa nova regra, famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) terão isenção total do pagamento da energia consumida até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, proporcionando um alívio financeiro importante para famílias vulneráveis.

De acordo com a Neoenergia Brasília, distribuidora que atende o DF, os beneficiários poderão também ser isentos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e dos impostos PIS/Cofins, conforme o volume de energia consumido.

Isenção parcial do ICMS

Embora a energia até 80 kWh seja gratuita, o ICMS seguirá regras específicas:

  • Consumo até 50 kWh/mês: isenção total do ICMS;
  • Consumo entre 51 e 200 kWh/mês: alíquota reduzida de 12% sobre o valor que ultrapassar os 50 kWh.

Portanto, mesmo com isenção do valor da energia até 80 kWh, poderá haver cobrança de ICMS se o consumo ultrapassar 50 kWh.

Conta de luz pode ser zerada

O valor final da fatura será calculado com base no consumo que ultrapassar os limites de isenção. Se a família consumir até 50 kWh por mês, a conta poderá ser totalmente zerada, sem custos de consumo ou tributos. Para consumos entre 51 e 80 kWh, a energia será gratuita, porém haverá cobrança de ICMS sobre o excedente a 50 kWh.

Se o consumo ultrapassar 80 kWh, o valor pago será referente à energia consumida além desse limite mais os tributos correspondentes. A Neoenergia informa que os descontos começarão a aparecer nas contas a partir de agosto, já considerando o primeiro ciclo de leitura após a entrada em vigor da nova medida.

Cobrança da CIP e cálculo do consumo médio

A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública é calculada com base na média dos últimos seis meses, conforme o Decreto nº 23.499/2002. Assim, mesmo que o consumo em julho esteja dentro do limite, se a média final for superior a 80 kWh, a CIP continuará sendo cobrada.

Antes, a Tarifa Social concedia descontos progressivos que podiam chegar a 65% para consumos de até 220 kWh. Agora, o benefício se torna mais direto, simplificado e focado nas famílias que consomem menos energia.

Novos benefícios a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, a medida será ampliada: famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e que consumam até 120 kWh por mês também ficarão isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo que representa aproximadamente 12% do valor da conta de luz.

Composição da conta de energia

Segundo a Neoenergia, apenas 14,7% do valor da fatura é destinado à distribuidora, responsável pela operação e manutenção. O restante é distribuído entre:

  • Custos da geração e transmissão de energia (46%)
  • Tributos e encargos setoriais (39,2%)

Quem pode receber a isenção

Os requisitos para usufruir da nova Tarifa Social são:

  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Famílias com até três salários mínimos de renda que tenham membros dependentes de aparelhos elétricos por motivos de saúde;
  • Domicílios com idosos ou pessoas com deficiência beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O titular da conta de luz deve ser o beneficiário e cada família pode usufruir do benefício em apenas uma unidade consumidora.

Como solicitar o benefício

Para ter direito, o cidadão precisa possuir Número de Inscrição Social (NIS) ativo. A solicitação pode ser feita via:

  • WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318;
  • Site oficial da Neoenergia Brasília;
  • Postos de atendimento presencial no Distrito Federal.

Se o NIS estiver desatualizado ou não existir, é necessário buscar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para regularizar a situação.

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