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Primeira decisão sobre pedido de cidadania italiana após mudança na lei

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O Tribunal de Turim, na Itália, examinou o primeiro caso de reconhecimento da cidadania italiana submetido após o decreto de março que alterou as normas para a transmissão da cidadania.

Em maio, a nova legislação foi aprovada pelo parlamento italiano e sancionada pela Presidência da República, restringindo a concessão da cidadania somente aos filhos e netos de italianos que não possuam dupla cidadania.

O pedido em questão foi apresentado por uma família venezuelana com ascendência italiana.

O juiz responsável julgou a nova legislação como inconstitucional, argumentando que a alteração das regras deveria ser aplicada somente às pessoas nascidas após a entrada em vigor da norma (28 de março), não a todos os pedidos protocolados posteriormente, conforme consta na lei.

Avaliando conforme a lei antiga, o magistrado decidiu conceder a cidadania. No entanto, segundo a regra atual, o pedido deveria ser negado. Frente a essa contradição, ele enviou a análise da constitucionalidade da nova lei para a Corte Constitucional.

Criada em 1956, a Corte Constitucional italiana é um órgão de alta instância cuja principal função é garantir que leis e atos normativos estejam em conformidade com os princípios fundamentais da Constituição de 1948.

Assim, a decisão final sobre o mérito do processo — ou seja, se essa família será reconhecida como italiana — dependerá do julgamento da Corte Constitucional acerca da inconstitucionalidade apontada pelo Tribunal de Turim.

David Manzini, jurista italiano da Nostrali Cidadania Italiana, explica: “O juiz entendeu que existiam fundamentos suficientes para questionar a constitucionalidade da nova lei”.

Fábio Gioppo, advogado da assessoria Gioppo & Conti I Cidadania Italiana e Portuguesa, ressalta que a decisão do Tribunal de Turim reacende a esperança de muitos descendentes, incluindo bisnetos e trinetos, que viram seus direitos limitados pelo novo decreto.

Brasileiros e argentinos lideram o número de requerentes da cidadania italiana, com mais de 20 mil brasileiros e 30 mil argentinos reconhecidos no ano passado.

Segundo Gioppo, trata-se de um precedente importante para aqueles que ainda desejam o reconhecimento da cidadania.

Enquanto a Corte Constitucional não julga o caso, outros tribunais da Itália podem interpretar as regras de maneira diferente, mas a decisão da corte deverá unificar o entendimento em todo o país.

Não há previsão para a audiência sobre o caso, mas a expectativa é que a Corte Superior se manifeste ainda neste ano.

Manzini diz: “Com a possibilidade de outros juízes também questionarem essa inconstitucionalidade, o tema pode ganhar urgência e destaque”.

Ele acredita que os juízes provavelmente adiarão suas audiências até a Corte se pronunciar.

Entenda as novas regras

De acordo com as normas aprovadas em maio, para solicitar a cidadania italiana, não basta provar que um dos pais ou avós é italiano. Também é necessário que o descendente não tenha dupla nacionalidade, o que exclui, por exemplo, ítalo-brasileiros da possibilidade de transmitir a cidadania.

Uma alternativa prevista para quem tem dupla nacionalidade é morar legalmente por pelo menos dois anos consecutivos na Itália após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho, válida somente para os pais, não para os avós. Contudo, essa opção é inviável para aqueles que não residiram na Itália antes de terem filhos.

Para menores de idade, o procedimento é mais simples. Os pais italianos nascidos fora da Itália devem declarar o desejo de adquirir a cidadania para o filho até um ano após seu nascimento ou adoção. Caso contrário, o menor que residir dois anos seguidos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Existe ainda uma regra de transição: para filhos de italianos que eram menores de idade na data da conversão do decreto em lei, a declaração de interesse pode ser feita até 31 de maio de 2026, se um dos pais já for italiano ou tiver iniciado o pedido até 27 de março de 2025.

Essas limitações aplicam-se apenas aos pedidos protocolados após 28 de março. Requerimentos anteriores seguem as regras anteriores.

O objetivo das novas medidas é combater fraudes e reduzir o volume de processos administrativos relativos ao reconhecimento da cidadania italiana.

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