Centro-Oeste
Homem faz empréstimos em nome de idoso para apostar

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por fraude contra seu próprio padrasto idoso. Durante seis meses, o acusado contraiu empréstimos que somaram mais de R$ 147,9 mil utilizando os dados da vítima e aplicou mais de R$ 100 mil em apostas online.
O idoso havia confiado seus dados bancários ao enteado devido à dificuldade em gerir sua própria conta. Entre junho e dezembro de 2022, o réu realizou três empréstimos no Banco do Brasil sem autorização da vítima, totalizando R$ 147.971, e transferiu os valores para sua conta pessoal.
O golpe foi descoberto quando o idoso conferiu seu contracheque e notou os empréstimos não solicitados.
A defesa alegou que o acusado não teve intenção de causar prejuízo e que efetuou devoluções parciais, que cessaram após a perda de seu emprego. Também afirmou que estava disposto a ressarcir integralmente os valores.
Decisão judicial
Embora o homem tenha recorrido da sentença, o Tribunal manteve a condenação, rejeitando a argumentação da defesa. Conforme o acórdão, as provas indicam que o réu agiu com dolo, obtendo vantagem ilícita de R$ 112.004,15 por meio de artifício. Ressaltou-se que o crime de estelionato é caracterizado pela obtenção da vantagem indevida, sem que ressarcimentos posteriores influenciem na responsabilização penal.
A pena imposta foi de um ano e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos e aplicação de 13 dias-multa. Além disso, foi mantida a reparação civil mínima de R$ 112.004,15, equivalente ao prejuízo comprovado.

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