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Câmara aumenta punição para homicídio contra autoridades

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) por 334 votos a favor e 65 contra o projeto de lei (PL) 1112/23 que eleva de 50% para 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado necessário para a progressão ao regime semiaberto para condenados por homicídio contra agentes de segurança pública, incluindo policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, quando esses crimes forem cometidos no exercício da função ou em razão dela.
Segundo o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o objetivo é dificultar a progressão de regime para criminosos condenados por homicídios contra autoridades públicas, devido à gravidade especial desses delitos.
O deputado enfatiza que pessoas condenadas por crimes tão severos devem enfrentar regras mais rigorosas para a progressão da pena, permanecendo mais tempo na prisão, o que incentiva a redução de ações criminosas contra o aparato estatal.
Além disso, os deputados aprovaram a urgência para votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que propõe avaliações periódicas sobre os efeitos dos incentivos fiscais concedidos pela União às empresas. Com essa aprovação, o projeto poderá ser votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.

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