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Homem é condenado por fraudar documentos e vender imóveis da mãe

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem pelo crime de estelionato, por vender bens imóveis que pertenciam à sua mãe usando documentos falsificados, causando prejuízos superiores a R$ 53 mil.

Atuando como corretor de imóveis, ele comercializou três terrenos localizados em Arapoanga nos anos de 2011 e 2012, sem a permissão da mãe, proprietária dos imóveis.

Para dar uma falsa aparência de legalidade às vendas, o criminoso falsificou a assinatura da mãe nos contratos de compra e venda e ainda conseguiu a autenticação fraudulenta dessas assinaturas.

Ao descobrir o golpe, a dona dos imóveis acionou a polícia para evitar novas ilegalidades e também procurou comprar diretamente os terrenos para alertar os compradores sobre a situação irregular.

O 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília confirmou que os reconhecimentos de firma presentes nos contratos eram falsos.

Durante o julgamento, a defesa argumentou ausência de dolo, a insuficiência de provas e alegou erro essencial, afirmando que o réu teria uma procuração válida da mãe e agido de boa-fé, mas o Tribunal rejeitou essas justificativas.

Os desembargadores ressaltaram que as provas evidenciam que o réu vendeu os imóveis pertencentes à sua mãe, ocultando a real propriedade dos compradores e que agiu com intenção criminosa.

As provas utilizadas para confirmar o crime incluíram os depoimentos das vítimas, documentos dos contratos, laudos periciais e informações oficiais do cartório.

A sentença impôs três anos de reclusão e multa, mas alterou o regime inicial de semiaberto para aberto, substituindo a prisão por duas penas alternativas restritivas de direitos, em decisão unânime do Tribunal.

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