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Operação remove 34 edificações irregulares no DF

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Trinta e quatro edificações foram derrubadas e 380 lotes acabaram desconstituídos pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do DF, nesta segunda-feira (16). As obras ocupavam irregularmente áreas públicas de Sobradinho 2 e de Taguatinga.

As ações contaram com a participação de sete órgãos, que foram coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis). Ao todo, 67 servidores foram mobilizados para a atividade.

Ambas operações ocorreram sem resistência. A maior parte das remoções ocorreu em Sobradinho 2, em área próxima à Vila Buritizinho que pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

“Detectamos durante o final de semana uma tentativa de invasão em massa no local e realizamos a retirada antes que essas pessoas conseguissem se instalar de fato no terreno”, explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

Na QR 4, dez edificações feitas em madeira acabaram erradicadas. O mesmo aconteceu com os 250 lotes que haviam sido demarcados no local com quase 5km de cercas.

Ainda em Sobradinho 2, na QR 6, agentes e fiscais retiraram 12 edificações e desconstituíram 100 lotes, de onde foram tirados mais 2km de cercas. Na Rua 10 do Assentamento Buritizinho, mais 30 lotes foram desconstituídos, junto a quatro edificações feitas em madeira.

Os órgãos de fiscalização encerraram a ação por volta das 13h, na quadra AR 22, onde quatro edificações foram ao chão.

Outra equipe de fiscalização passou pelo Pistão Sul, em Taguatinga, para retirar construções irregulares erguidas por moradores em situação de rua e catadores de recicláveis.

A ação ocorreu após abordagem realizada por agentes de assistência social do governo, ocasião em que foram oferecidos benefícios como abrigo em albergue e passagem de volta ao estado de origem. Os auxílios, entretanto, foram negados.

Três das construções erradicadas ocupavam área pública próxima a um hipermercado e a um colégio. No canteiro central do Pistão, uma edificação feita de lona foi retirada.

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

Fonte: Alô

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