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Juiz concede liminar que suspende bandeira 2 nos táxis durante a Copa
A Justiça concedeu nesta quarta-feira (18/6) liminar que impede a cobrança de bandeira 2 em todo o serviço de táxi do Distrito Federal, independente do horário e trajeto percorrido, durante a Copa do Mundo (entre 10 de junho e 15 de julho). O pedido tinha sido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) justificando que o consumidor estava sendo lesado. A decisão é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O magistrado determinou que o GDF suspenda a cobrança e que, no prazo de 24 horas, adote medidas para fiscalizar e multar os taxistas que cobrarem bandeira 2 fora da previsão legal. O GDF ainda precisa ser notificado para que a decisão tenha validade.
O promotor Paulo Roberto Binicheski, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, espera que a suspensão da cobrança seja imediata, para que os consumidores nacionais e estrangeiros deixem de ser lesados.
A lei que autoriza a cobrança exclusiva de bandeira 2 foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz no início deste mês. O Sindicato dos Permissionários do Serviço de Táxi e Motoristas Auxiliares (Sinpetaxi) tinha feito o pedido ao governo sob a justificativa de redução nas perdas de arrecadação da categoria.
Fonte: Correio Web
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