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Ex-diretor é absolvido após acusação de transferir presos por favores sexuais

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A condenação por improbidade administrativa de José Antonio Rodrigues Filho, ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba, no interior de São Paulo, envolvido em um esquema de transferência de detentos em troca de favores sexuais, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O ex-diretor usava seu cargo para facilitar a transferência de presos para a unidade prisional em troca de relações íntimas com advogadas e familiares dos detentos, segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A decisão unânime da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, em 2 de julho, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu aplicar uma lei mais branda a casos ainda sem condenação definitiva.

O desembargador Spoladore Dominguez considerou que, após a mudança na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, as condutas atribuídas ao réu deixaram de ser consideradas improbidade segundo a legislação atual.

Ele ressaltou que não é possível dar continuidade a uma ação de improbidade baseada em conduta que não é mais tipificada como tal pela nova lei.

José Antonio Rodrigues Filho havia sido condenado em 2023 à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa.

Detalhes do caso

O Ministério Público iniciou uma ação por improbidade administrativa em 2018 contra José Antonio Rodrigues Filho, que supostamente utilizou sua posição para obter vantagens amorosas com advogadas e familiares de presos.

Segundo o processo, a unidade prisional que ele administrava era referência no Estado e não apresentava grades nas celas dos detentos.

De acordo com a denúncia, o ex-diretor teria sugerido transferências de presos mediante favores sexuais, desconsiderando os requisitos e a ordem cronológica para transferências.

Em outubro de 2023, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves condenou Rodrigues Filho pela acusação, embasado em gravações telefônicas autorizadas judicialmente que indicavam o comportamento impróprio.

Rodrigues Filho recorreu, alegando não ter praticado os atos descritos e que não tinha autoridade decisória para efetuar tais transferências.

O relator do processo no TJSP, desembargador Spoladore Dominguez, afirmou que com a nova lei de improbidade administrativa sancionada em 2021, que exige dolo para configuração do ato, as condutas atribuídas não configuram mais improbidade.

A antiga legislação considerava improbidade qualquer ação ou omissão violando deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, enquanto a nova lei exige comprovação de intenção dolosa.

Rodrigues Filho foi preso em abril de 2018 durante a operação Fura-Fila, acusado de receber dinheiro e favores sexuais para transferir presos para o Centro de Ressocialização, referência no Estado.

A decisão do TJSP refere-se apenas à esfera cível; o ex-diretor mantém condenação criminal na Justiça.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

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