Centro-Oeste
DF responde por falha no atendimento médico que causou morte

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Distrito Federal pague R$ 75 mil em indenização por danos morais ao pai de um homem que faleceu dentro de um hospital público devido à falha no atendimento médico. O incidente aconteceu em agosto de 2019.
Segundo o processo, o paciente chegou ao Hospital Regional de Planaltina após sofrer um acidente de trânsito. Na unidade, foi avaliado pela equipe médica e liberado sob a justificativa de que não apresentava ferimentos graves decorrentes do acidente.
No entanto, o pai do rapaz informou na ação que o filho demonstrava sintomas fora do comum e teve uma parada cardiorrespiratória no corredor do hospital. Após este episódio, os médicos decidiram reavaliar o caso e realizaram uma cirurgia, porém já era tarde para reverter a situação.
O Distrito Federal foi condenado em primeira instância, mas apresentou recurso contestando a decisão. Alegou que não houve falha médica e que a morte foi consequência da gravidade do acidente.
Entretanto, o TJDFT constatou que houve negligência no atendimento, pois ficou claro que o paciente recebeu alta prematuramente e permaneceu em uma maca no corredor até que seu estado clínico piorasse.
De forma unânime, o Tribunal julgou procedente a decisão inicial e manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento da indenização ao pai do falecido.

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