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Juiz condena MC por incentivar crime em música

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Ao sentenciar Erick Rodrigues de Souza, conhecido como MC Bokão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Botucatu, Josias Martins de Almeida Junior, afirmou que o artista “exaltou a conduta” da quadrilha responsável pelo roubo ao Banco do Brasil, ocorrido na cidade do interior de São Paulo.

MC Bokão recebeu pena de três meses de prisão em regime aberto por apologia ao crime. Em sua defesa, ele citou a letra da canção Faroeste Caboclo, da banda Legião Urbana. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Na sentença, o juiz destacou que a música não se limita a relatar o crime do roubo em Botucatu na noite de 29 de julho de 2020, mas promove claramente o ato criminoso e enaltece a ação do grupo, evidenciando, assim, o dolo e justificando a responsabilização penal do artista.

MC Bokão foi investigado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Botucatu a partir de agosto de 2020. Durante a investigação, a letra da música chamada Assalto em Botucatu foi transcrita e analisada pelas autoridades.

O assalto ocorreu em 29 de julho de 2020, quando um grupo fortemente armado invadiu Botucatu e bloqueou vias importantes. Os criminosos usaram armamento pesado, veículos blindados e até drones para monitorar a polícia, tendo como alvo o Banco do Brasil, de onde mais de dois milhões de reais foram roubados. Houve intenso confronto com as forças policiais, deixando feridos, e quatro suspeitos foram posteriormente condenados a mais de 50 anos de prisão.

Na argumentação da defesa, foi citada a repressão que artistas sofrem pela expressão cultural, e questionado o uso do artigo 287 do Código Penal, que trata da apologia ao crime, especialmente em relação a MCs do funk. A defesa comparou a situação com outras obras culturais que relatam crimes, como a música Faroeste Caboclo e filmes famosos que também apresentam personagens criminosos de forma positiva.

Apesar disso, a Justiça entendeu que o caso do MC Bokão ultrapassa os limites da liberdade de expressão, por promover explicitamente a glorificação do crime recente e concreto.

A denúncia do Ministério Público ressaltou que a música representa uma apologia a um crime grave cometido durante a calamidade pública pela pandemia da Covid-19 e que a divulgação atingiu um grande número de pessoas em curto período, aumentando o potencial nocivo da conduta.

MC Bokão foi condenado em primeira instância e, após recurso, teve a pena mantida em segunda instância, com redução de regime e substituição da detenção por pagamento de multa, além de indenização por danos morais coletivos. Recursos ainda podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

A defesa optou por não comentar o caso, porém a advogada destacou a importância do acesso à informação e expressou preocupação com o uso da legislação para restringir manifestações artísticas e culturais.

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