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SP fixa regra para reserva de vaga a pessoas com deficiência em universidades estaduais

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O governo do estado de São Paulo sancionou, na quinta-feira (10/7), uma lei que determina normas para a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) em instituições de ensino superior e cursos técnicos estaduais. Conforme a nova legislação, cada unidade acadêmica deve reservar uma quantidade mínima de vagas correspondente à proporção da população de PCDs no estado, segundo os dados do último censo do IBGE.

A regra abrange as Etecs, Fatecs, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp). Algumas dessas instituições ainda não aplicavam cotas específicas para pessoas com deficiência, como no caso da USP, enquanto outras, como a Unicamp, contavam com regulamentos próprios. Com a aprovação da lei, todas as universidades terão até dois anos para se adaptarem às novas exigências.

O projeto foi elaborado pelas deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB) e já vigorou a partir da publicação no Diário Oficial. Ele determina que as vagas devem ser distribuídas com base na porcentagem de pessoas com deficiência, estimada em 6,3%, conforme o censo do IBGE de 2022.

As reservas de vagas devem ser efetuadas em cada processo seletivo, considerando cada curso e turno. Caso as vagas reservadas para os PCDs não sejam preenchidas, elas podem ser alocadas a outros concorrentes. A legislação também garante o direito a um acompanhante especializado para o aluno com deficiência aprovado, mediante comprovação, durante todo o período do curso.

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