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PEC atrasa em 10 anos inclusão total dos precatórios na meta fiscal

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Uma proposta constitucional, aprovada em comissão especial na Câmara dos Deputados no dia 15, permitirá que o governo exclua as dívidas judiciais da União, conhecidas como precatórios, do limite de despesas do arcabouço fiscal por um período estendido.

Segundo a medida, esses gastos serão gradualmente reintegrados na meta fiscal a partir de 2027, com uma taxa de 10% ao ano, o que pode estender por uma década a incorporação completa desses valores nas contas públicas.

O texto ainda aguarda votação no plenário da Câmara. Essa mudança elimina incertezas sobre o Orçamento de 2027, condicionado até então a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023 que determinava a inclusão total desses pagamentos na contabilidade oficial a partir desse ano.

Especialistas alertavam que o impacto desses gastos, estimados em aproximadamente R$ 125 bilhões, poderia comprometer outras despesas públicas, dificultando o funcionamento dos serviços governamentais.

Baleia Rossi, deputado responsável pela relatoria da PEC 66, que também é presidente do partido da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, inseriu mudanças importantes no texto.

Além da integração mais lenta dos precatórios federais, a proposta estabelece um teto para o pagamento desses débitos pelos municípios e permite um novo parcelamento das dívidas previdenciárias municipais, contemplando regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.

Os precatórios serão excluídos do limite do teto de gastos do arcabouço fiscal a partir de 2026, e não serão mais computados nesse teto, que tem reajustes anuais limitados a 2,5% acima da inflação.

O cálculo do teto será ajustado levando em consideração os valores sem os precatórios em 2025, com correção iniciando posteriormente. Segundo o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, isso não resultará em aumento do espaço fiscal imediato para o governo, apenas em uma readequação dos limites.

Um benefício adicional incluído pelo relator permite um aumento de R$ 12,4 bilhões no teto de gastos de 2026, resultante do recálculo da inflação utilizada para definir esse limite.

Tiago Sbardelotto, especialista da XP Investimentos, avalia que a PEC antecipa a solução de problemas que surgiriam com a reinclusão dos precatórios no limite de despesas a partir de 2027, evitando um colapso fiscal, mas aponta que a incorporação gradual em 10% ao ano é muito lenta para refletir de forma precisa o esforço fiscal necessário.

A versão final do parecer negociada com o governo substituiu a proposta inicial, que classificava os principais valores dos precatórios como despesa primária e os juros e correções como despesa financeira, uma mudança considerada prejudicial para a transparência.

Outro desafio é que a nova regra entrará em vigor em 2026, ano em que ainda estaria vigente a autorização do STF para os precatórios, reduzindo o espaço fiscal disponível.

O texto também reduziu o teto para classificação de pagamentos como Requisições de Pequeno Valor (RPV) de 60 para 40 salários mínimos, ampliando o montante a ser pago via precatórios e proporcionando um alívio momentâneo às contas públicas, já que o prazo para pagamento das RPVs é curto.

Para o economista Marcos Mendes, essa solução menos prejudicial evita distorções nos registros contábeis e promove uma incorporação gradual dos precatórios, estimulando o ajuste fiscal conforme os recursos são incluídos no orçamento.

Além disso, a proposta antecipa o prazo para que o Judiciário informe ao Executivo o montante total devido com precatórios, melhorando o planejamento orçamentário ao detalhar previamente os valores a serem pagos.

Embora tenha um pequeno benefício inicial para 2027, ao limitar os precatórios daquele ano a uma fração do período, o efeito se ajustará nos anos seguintes, a partir de 2028.

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