Brasil
Senado torna permanente benefício fiscal para o esporte

O Senado aprovou, na quarta-feira (16), o projeto de Lei (PL) 234/2024, que cria um marco legal nacional para a concessão, renovação ou ampliação de incentivos fiscais destinados ao esporte.
O projeto foi aprovado com 74 votos a favor e nenhum contra, visando uniformizar as normas para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam oferecer esses benefícios. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o projeto, as iniciativas esportivas e paradesportivas poderão ser financiadas mediante recursos captados, desde que estejam alinhadas com a formação esportiva, incluindo o esporte educacional; excelência esportiva; ou a prática esportiva para toda a vida.
A análise dos projetos ficará a cargo de uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivos federais, ou da administração pública responsável, conforme a legislação tributária vigente, para incentivos estaduais, distritais ou municipais.
O texto estabelece que pessoas físicas que apoiarem financeiramente iniciativas esportivas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda devido, enquanto que para empresas o limite da dedução será de 3%.
Para projetos esportivos ou paradesportivos com foco na inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do Imposto de Renda das empresas financiadoras, devendo tais projetos ser priorizados em comunidades vulneráveis.
Está vedado o uso dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração a atletas profissionais, em qualquer modalidade. Também é proibido que os projetos beneficiem diretamente pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos doadores ou patrocinadores.
O controle será realizado conforme os mecanismos já estabelecidos, com a aprovação e fiscalização das iniciativas sob responsabilidade do Ministério do Esporte para incentivos federais, além da fiscalização específica pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. As normas vigentes sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, bem como responsabilidades e divulgação dos dados, permanecem inalteradas.
Com a entrada em vigor da nova lei complementar, a lei atual que regula o incentivo ao esporte (Lei 11.438/06), prevista para vigorar até 2027, será revogada.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), ressaltou que a proposta torna os incentivos permanentes, reconhecendo a importância dessa política para o setor.
Leila Barros afirmou: “O esporte representa um investimento para a nação e para a sociedade, pois promove educação, inclusão e cidadania. Hoje, tenho orgulho de estar no Senado Federal e sei que minha trajetória como atleta contribuiu para minha atuação aqui. Esta aprovação representa uma forma de retribuir ao esporte tudo o que ele fez por mim, minha família e minha vida.”

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