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Senado aprova projeto para alterar teto fiscal sobre precatórios

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O Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da renegociação da dívida dos municípios. A votação em segundo turno foi adiada para o retorno das atividades legislativas, previsto para agosto. O relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA), deixou o plenário no momento do adiamento.

A versão aprovada anteriormente na Câmara exclui os precatórios do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal. Os precatórios são dívidas que a União deve pagar devido a decisões judiciais irrecorríveis. Esse teto é corrigido anualmente pelo IPCA mais um ganho real até 2,5%.

No início do governo do presidente Lula, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que parte desses pagamentos fosse realizada fora das regras fiscais. Em 2024, o pagamento total previsto é de R$ 102,7 bilhões, sendo R$ 58,6 bilhões dentro do teto e R$ 44,1 bilhões fora dele.

Essa autorização é válida até 2026, após o que os gastos com precatórios precisariam estar incluídos no teto. Segundo o Ministério do Planejamento, isso impossibilitaria o Orçamento de cumprir despesas essenciais, como os pisos da Saúde e Educação.

Para evitar esse problema, a PEC propõe uma inclusão gradual dos valores dos precatórios nas metas fiscais, começando com 10% do estoque das dívidas em 2026, aumentando 10% a cada ano até atingir 100% em dez anos.

Dívidas dos Municípios

A proposta também contempla três frentes para renegociação das dívidas municipais com a União: parcelamento de débitos previdenciários, limite para pagamento de precatórios e desvinculação parcial das despesas obrigatórias dos municípios.

Na Câmara, o relator Baleia Rossi alterou o prazo para pagamento, retirando o limite até 2029, e mudou o índice de atualização da dívida para IPCA mais 2% de juros simples, em substituição à Taxa Selic, atualmente em 15%. Ele estabeleceu limites anuais para gastos com precatórios pelos municípios, variando de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o montante da dívida em relação à receita.

  • 5% da RCL se a dívida representa 80% da RCL;
  • 4,5% se entre 70% e 80%;
  • 4% se entre 60% e 70%;
  • 3,5% se entre 50% e 60%;
  • 3% se entre 40% e 50%;
  • 2,5% se entre 30% e 40%;
  • 2% se entre 20% e 30%;
  • 1,5% se entre 10% e 20%;
  • 1% se até 10%.

Dívidas Previdenciárias

A proposta amplia o prazo para o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e estados de 60 para 300 meses, alterando o índice de correção da taxa Selic para o IPCA acrescido de juros reais de 0% a 4%, decrescentes conforme a antecipação do pagamento.

As prefeituras podem reduzir os juros conforme antecipem o pagamento da dívida, até zerá-los ao antecipar 20%, ficando apenas com correção pelo IPCA. Caso não antecipem pagamentos, a correção será IPCA mais 4%. Municípios podem também parcelar dívidas do Regime Próprio de Previdência em até 300 meses, mediante reforma previdenciária em até 18 meses para equilibrar as contas públicas.

Desvinculação

A proposta prevê ainda a desvinculação de parte das despesas municipais obrigatórias, que atualmente estão amarradas ao crescimento das receitas ou ao salário mínimo. Em 2026, metade dessas receitas seria desvinculada, reduzindo para 30% entre 2027 e 2032. Também prevê desvinculação de até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo da União.

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