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Por que multas ambientais podem zerar

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O projeto do licenciamento ambiental (PL 2159/21), aprovado de forma rápida e durante a noite de quinta-feira (16/7), altera a fiscalização dos danos ao meio ambiente no Brasil. No Distrito Federal, entre 2008 e 2025, as multas aplicadas chegavam a R$ 65.494.524 por diversas infrações em unidades de conservação, valores esses que poderiam não existir caso a nova lei estivesse em vigor no momento da emissão dessas multas.

Pedro Ivo Batista, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), afirmou que, se sancionada pelo presidente, a nova legislação praticamente eliminará a fiscalização dos órgãos competentes. Ele se refere ao risco do chamado auto-licenciamento.

“A pessoa simplesmente diz que está licenciada e pronto. Como será possível punir e fiscalizar dessa forma?”, questiona o especialista, que alerta para a possível proliferação de atividades sem o devido controle ambiental.

Os dados disponíveis publicamente pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) revelam infrações ocorridas em unidades de conservação. É possível recorrer das multas e, em alguns casos, ter os bens relacionados cancelados.

Entre as infrações, constam multas no valor de R$ 12 milhões por desmatamento de 1,2 mil hectares em um Parque Nacional, além de atividades madeireiras ilegais dentro da Floresta Nacional.

Segundo levantamento feito pelo Metrópoles no ano passado, a Floresta Nacional possui 347 propriedades rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se o PL não for sancionado pelo presidente, esses registros poderão ser suficientes para licenciar as áreas.

A Floresta Nacional é uma das regiões mais afetadas por invasões no Distrito Federal e, no ano anterior, sofreu um incêndio de grandes proporções.

Detalhes do projeto aprovado

O texto aprovado por 267 deputados prevê um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado pelo interessado sem a necessidade de estudos de impacto ambiental.

Cada ente federativo terá a responsabilidade de definir quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão utilizar a LAC, que terá validade de 5 a 10 anos.

A reportagem tentou contato com o ICMBio para entender como será feita a fiscalização caso o PL vire lei, mas o instituto não retornou o pedido de informações.

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