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Homem é liberado após ser preso por cultivar cannabis para tratamento da avó

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Luiz Alberto Abrantes Nogueira foi libertado na terça-feira (22/7), depois de ser detido em flagrante na segunda-feira (21/7) por cultivar maconha em uma estufa dentro de sua residência em Santos, litoral de São Paulo. Durante a prisão, ele declarou que usava a planta para fins medicinais, administrando canabidiol para a avó, que sofre de Alzheimer.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Alberto obteve liberdade provisória após audiência de custódia, sob diversas condições, como a necessidade de comparecer ao juízo mensalmente para informar sobre suas atividades, a proibição de se afastar da comarca por mais de sete dias, e a obrigatoriedade de permanecer no processo judicial.

A delegada responsável pela prisão, Ligia Vilela, informou que, apesar de manter o flagrante, a fiança foi paga, permitindo a libertação do homem.

Descoberta da plantação

O suspeito cultivava uma estufa de cannabis no apartamento que divide com a mãe e a avó, localizado na Avenida Rei Pelé, Ponta da Praia, Santos. A polícia confiscou várias porções de maconha embaladas, cogumelos com aparência de psilocibina, selos similares a LSD, diferentes plantas de cannabis em desenvolvimento, e materiais relacionados ao cultivo e fracionamento, além de anotações que indicam controle de produção e possíveis transações comerciais.

Uso terapêutico questionado

A mãe do suspeito relatou que a avó dele, que é acamada devido ao Alzheimer, recebe doses de canabidiol extraídas da planta cultivada em casa, mas sem prescrição ou acompanhamento médico, o que configura manipulação e dispensação ilegal de substâncias controladas, segundo as normas da Anvisa.

Luiz Alberto afirmou ter autorização judicial para cultivar cannabis com finalidade medicinal, porém não apresentou documentos que comprovassem a validade ou os limites dessa autorização, nem autorização sanitária para manipulação dos extratos, tampouco prescrição médica para terceiros, excedendo, assim, a suposta finalidade terapêutica.

A delegada Ligia Vilela ressaltou que o cultivo de cannabis para fins medicinais exige autorização judicial específica, acompanhamento médico e cumprimento das normas sanitárias. O descumprimento dessas exigências caracteriza crime.

Indícios de uso recreativo e comércio

Durante a operação, em um dos apartamentos, onde estaria a companheira do suspeito, foram encontrados três cigarros de maconha parcialmente consumidos e um vaporizador, evidenciando uso recreativo paralelo ao medicinal declarado.

O relatório policial destaca que a variedade e quantidade das drogas e apetrechos, os registros manuscritos de produção e comercialização, além da manipulação irregular dos extratos, indicam que o cultivo excedia os fins medicinais autorizados, configurando possível prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.

A companheira não foi presa em flagrante, porém consta como investigada no inquérito.

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