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Juiz condena ex-secretário do DF por envolvimento no mensalão do DEM

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O ex-secretário de Planejamento do Distrito Federal José Luiz Vieira Naves foi condenado, por improbidade administrativa, a pagar R$ 8,4 milhões aos cofres públicos por envolvimento no suposto esquema de corrupção conhecido como “mensalão do DEM”. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Brasília. Cabe recurso.

De acordo com a decisão, Naves também está proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por 5 anos. Os direitos políticos dele foram suspensos por 8 anos.

O valor inclui a devolução de R$ 1,6 milhão, recebido ilicitamente, segundo a denúncia, R$ 4,8 milhões de multa e R$ 2 milhões de indenização por danos morais.

Segundo o Ministério Público, Naves recebeu entre 2005 e 2006, das mãos do então secretário de Assuntos Sindicais, Durval Rodrigues Barbosa, delator do suposto esquema, R$ 1,6 milhão, em forma de centenas de depósitos em espécie na conta bancária dele.

Em depoimento, Barbosa disse que Naves recebia os valores em troca da liberação de pagamento de propina por parte das empresas envolvidas no suposto esquema. “Na condição de secretário de Planejamento, José Luiz Vieira Naves tinha controle sobre as liberações dos recursos relacionados a cada serviço de informática demandado pelo GDF”, disse Barbosa.

À Justiça, Naves afirmou que os depósitos eram decorrentes de “diversas atividades econômicas, entre elas a de pecuarista. Ele também disse que o dinheiro recebido das mãos de Durval Barbosa, mostrado em vídeo, foram recursos para a campanha eleitoral de 2006. O ex-secretário pediu improcedência da ação e alegou que as provas eram ilícitas.

De acordo com o juiz, “as alegações do réu a respeito da suposta ilicitude das provas não se mostram consistentes. Como se sabe, a prova, para servir de sustentáculo para uma decisão judicial, há de ser obtida por meios lícitos, funcionando como um mecanismo de legitimação das decisões. No caso dos autos, verifica-se a ocorrência de gravação de áudio e vídeo, na qual um dos interlocutores gravou a conversa mantida com o outro, sem o conhecimento deste, com a autorização judicial. O tema encontra-se provido de entendimentos jurídicos já consolidados por meio de construção jurisprudencial”.

Desmembramento
A Corte Especial acolheu, por unanimidade, a questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. Na decisão, o relator destacou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites instransponíveis” para a duração e eficiência do processo.

Esteves Lima disse que o simples fato de haver denúncia pela prática do crime de formação de quadrilha não impede o desmembramento, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

A denúncia contra Arruda, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Otávio, deputados distritais e ex-secretários de governo foi feita pela PGR em outubro do ano passado.

Em abril último, o MP denunciou 19 envolvidos no mensalão do DEM. O pedido foi desmembrado em 17 ações. Na ocasião, o órgão pediu R$ 739,5 milhões de ressarcimento aos cofres públicos.

Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octavio (sem partido, ex-DEM). Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Candidato ao governo do DF, Arruda lançou uma página na internet em que nega ter tido envolvimento com o suposto esquema de corrupção. De acordo com ele, seu governo combateu supostos desvios de verbas públicas em governos anteriores. Ele se diz vítima de um esquema criado para desestabilizar a gestão dele.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das acusações.
Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

Em junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.

Também fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.

Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ, na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por conta do escândalo.

Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octavio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.

Fonte:  G1

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