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Justiça mantém proibição de mudar nome da Guarda Civil em São Bernardo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei que alterava o nome da Guarda Civil para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. A legislação, proposta pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos), estava suspensa desde março.
De acordo com o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator do processo, apesar do reconhecimento dos serviços prestados pela Guarda Municipal, a função da GCM não é equivalente à das polícias. Ele acrescentou que a mudança contraria a Constituição Federal e o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
“Não se discute a contribuição das guardas civis municipais para a segurança pública local, mas suas funções não podem ser equiparadas às das polícias, conforme definido pelo poder constituinte originário”, explicou o desembargador.
Em março, ao suspender a lei, Álvaro Torres Júnior mencionou a Constituição estadual e comparou a situação, dizendo que o estado não tem autonomia para alterar nomes oficiais, como o Corpo de Bombeiros.
Na decisão do dia 16 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, mantendo a restrição à alteração do nome.
A Prefeitura de São Bernardo, consultada pelo Metrópoles, informou que respeitará a decisão judicial, assim como na instância anterior. A administração municipal está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão.

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