Economia
Lula aprova crédito consignado para trabalhadores CLT e motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma lei que cria o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT).
Além disso, a lei inclui motoristas e entregadores de aplicativos, após aprovação pelo Congresso Nacional.
Publicada no Diário Oficial da União, esta legislação foi originalmente instituída por uma Medida Provisória em março, que necessitava de aprovação parlamentar para continuar válida.
Desde a implantação do programa, foram concedidos mais de R$ 21 bilhões em empréstimos por meio de mais de quatro milhões de contratos, atendendo mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de pagamento de 19 meses.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos beneficiam trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, um grupo que antes tinha dificuldade para obter crédito com juros baixos. Atualmente, a taxa média do consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto de juros é ainda menor, fixado em 1,80% ao mês.
Em comparação, empréstimos pessoais não consignados apresentam taxas muito maiores, com média geral de 8,1% ao mês.
O MTE será responsável por garantir que os empregadores façam os descontos e repassem corretamente os valores dos empréstimos para as instituições financeiras, sob pena de multa administrativa em caso de irregularidades.
A nova lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, que definirá regras e condições dos contratos.
Crédito para motoristas de aplicativo
Para motoristas de aplicativos, o crédito será concedido somente se houver convênio entre a plataforma utilizada pelo trabalhador e instituições financeiras. O valor recebido pela plataforma servirá como garantia do empréstimo.
O presidente Lula vetou partes da lei relacionadas ao compartilhamento de dados pessoais, por conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele também sancionou um decreto que obriga o uso de verificação biométrica para contratação, garantindo a segurança dos dados.
Nas operações de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas devem ser inferiores às originais. O limite para pagamento das parcelas é de até 35% do salário do trabalhador.
Como acessar o crédito
O trabalhador pode solicitar crédito diretamente nos sites ou apps dos bancos, ou na Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, recebe as ofertas em até 24 horas e escolhe a melhor opção para contratar o empréstimo.
A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar o consignado privado em suas plataformas digitais.
O desconto das parcelas será feito automaticamente na folha de pagamento, considerando até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.
O trabalhador pode acompanhar mensalmente o status do pagamento e também pode transferir empréstimos existentes para o novo modelo, mesmo em bancos diferentes, com a condição de taxas menores na portabilidade.
Se o trabalhador for desligado, as parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias, observando limites legais do FGTS e multa rescisória. Caso o valor descontado não cubra o total, o pagamento é suspenso até que o trabalhador consiga novo emprego CLT, quando as prestações serão reajustadas. Será possível ainda negociar novas formas de pagamento com o banco.

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