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Carla Zambelli detida na Itália: É possível extraditá-la mesmo com passaporte europeu?

Dois meses após sair do Brasil, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi detida na Itália nesta terça-feira depois de ser incluída na lista vermelha da Interpol, tornando-se procurada em 196 países.
A prisão da parlamentar foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após sua condenação a dez anos de prisão por falsidade ideológica e invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Especialistas consultados pelo Globo analisam os possíveis próximos passos em relação à deputada, que possui passaporte italiano.
Zambelli afirmou que, por ser cidadã italiana, ela estaria protegida enquanto estivesse no país, como declarou após sua viagem ao exterior. No entanto, a legislação italiana permite a extradição de seus nacionais.
— “Percebo que não temos mais justiça no Brasil, sou cidadã italiana e nunca escondi isso. Como cidadã italiana, sou intocável na Itália. Alexandre de Moraes não pode me extraditar de um país onde sou cidadã” — disse Zambelli em entrevista à CNN Brasil.
O artigo 26 da Constituição italiana prevê a possibilidade de extradição de cidadãos nacionais quando prevista em tratados internacionais. O tratado de extradição de 1989 entre Brasil e Itália autoriza essa possibilidade, deixando a decisão a cargo das autoridades italianas.
— “Ser nacional pode permitir a recusa, mas eles não enfrentam o mesmo impedimento constitucional que temos no Brasil” — explica o procurador e professor de Processo Penal da USP, Andrey Borges de Mendonça, referindo-se à proibição constitucional brasileira de extraditar nacionais condenados no exterior.
Mesmo que a Itália negue a extradição, Zambelli deverá cumprir a sentença no país por força do acordo de 1989. Esse processo seria semelhante ao do ex-jogador Robinho, que foi condenado na Itália e começou a cumprir pena no Brasil em 2024, após homologação da Justiça brasileira.
— “Se o país decidir não extraditar, o Brasil pode transferir a sentença para lá. A impunidade não ocorrerá. Ela será extraditada ou terá sua pena homologada” — esclarece o professor.
Um caso parecido foi o do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, que foi preso na Itália em 2013. Apesar de ter dupla cidadania, a Itália concedeu sua extradição após recurso.
— “Na época, muitos acreditavam que ele não poderia ser extraditado por ter dupla nacionalidade, mas analisando a legislação italiana, vimos que a extradição era possível” — comenta o professor e procurador Vladimir Aras.
A defesa do ex-diretor alegava condições precárias do sistema prisional brasileiro como motivo para negar a extradição. Apesar disso, a Corte de Cassação de Roma autorizou a extradição em 2015, após recurso do Brasil e do Ministério Público italiano.
— “O maior desafio foi garantir os direitos humanos nas prisões. A Itália, como membro da União Europeia, deve respeitar essas normas e pode ser julgada na Corte Europeia se extraditar para um país que não as respeita” — comenta novamente Andrey Mendonça.

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