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Câmara perde 7 deputados e empossa substitutos

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A Câmara dos Deputados declarou o fim do mandato de sete deputados federais, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão mudou a forma de interpretar as regras sobre como as sobras de votos são distribuídas nas eleições proporcionais.

A administração da Casa publicou, na quarta-feira (30), o ato oficial confirmando a perda dos mandatos. No mesmo documento, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os deputados já diplomados para assumirem as vagas.

Os parlamentares que tiveram seus mandatos revogados são do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram empossados: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Detalhes sobre as sobras eleitorais

Nas eleições para a Câmara, inicialmente, apenas os partidos que atingem 80% do quociente eleitoral podem disputar as cadeiras. Além disso, os candidatos precisam conquistar pelo menos 10% desse quociente individualmente.

As sobras de votos são redistribuídas em uma segunda etapa, onde o partido deve alcançar os mesmos 80% do quociente, e o candidato precisa de no mínimo 20% desse quociente. A criação dessa regra levou a uma terceira etapa para preencher as vagas que restaram.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinava que apenas partidos com 80% do quociente eleitoral poderiam disputar nesta terceira fase. Contudo, o STF reverteu essa interpretação, permitindo que todos os partidos que participaram da eleição possam disputar as sobras remanescentes.

Essa mudança impactou a divisão das cadeiras entre os partidos e, consequentemente, alterou a composição dos eleitos. Além disso, essa decisão também influencia a formação das assembleias legislativas nos estados.

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