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STF adia análise de acordos da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o início da avaliação dos termos dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Operação Lava Jato. A sessão virtual que estava marcada para começar na sexta-feira, dia 8, foi reagendada para o dia 15 de agosto, a partir das 11h.

O ministro André Mendonça, que é o relator do processo, divulgou um despacho confirmando que o caso está pronto para ser julgado. Ele requisitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que inclua a ação na pauta por conta da urgência e da importância das questões envolvidas.

A ação foi apresentada em março de 2023 pelos partidos PCdoB, PSOL e Solidariedade. Eles questionam os acordos feitos antes da formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em 2020, que estabeleceu regras para esse tipo de procedimento.

Segundo os partidos, houve um cenário inconstitucional na Lava Jato e denunciam supostos abusos do Ministério Público Federal (MPF) durante as negociações.

O acordo de leniência é uma ferramenta legal que permite que uma empresa colabore voluntariamente com as autoridades, compartilhando informações e provas sobre irregularidades cometidas, em troca de benefícios como a redução das penalidades. O objetivo é recuperar recursos públicos, proteger a empresa e seus funcionários, evitar novos crimes e fomentar uma cultura de integridade e respeito às normas dentro das organizações.

Por outro lado, os partidos acusam que esses acordos firmados durante a Lava Jato foram prejudiciais para as empresas acusadas e refletem um viés punitivo e inconstitucional da operação.

Em 2024, o STF estabeleceu um prazo para que as empresas e órgãos públicos envolvidos possam buscar uma solução negociada. Esse pedido foi apoiado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo a AGU, apesar de as propostas conjuntas feitas com a Controladoria-Geral da União (CGU) terem sido aceitas pelas empresas, ainda restam detalhes a serem definidos, principalmente relacionados ao prazo para o pagamento das dívidas previstas nos acordos.

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