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Ex-prefeito de BH perde direitos políticos por decisão judicial

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Alexandre Kalil, ex-prefeito de Belo Horizonte, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ficando impedido de concorrer a cargos públicos durante esse período.

A sentença foi aplicada devido a um ato de improbidade administrativa relacionado ao descumprimento de uma decisão judicial definitiva durante seu mandato em 2020.

O processo foi aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais e envolve um condomínio que instalou cancelas e guaritas ilegalmente, bloqueando o acesso a quatro ruas e uma praça na capital mineira.

De acordo com a decisão da primeira instância, Kalil falhou em cumprir a determinação judicial. Ele, assim como o condomínio, está proibido de celebrar contratos ou receber benefícios do governo, além de ter que pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Kalil afirmou que a condenação possui motivações políticas e contestou o julgamento: “Esse juiz perdeu o senso do ridículo. Parece que querem me impedir de concorrer ao governo de Minas por causa de uma cancela em condomínio. É absurdo. Essa decisão certamente será revertida”, declarou em entrevista à Itatiaia.

No contexto político, membros do PT têm considerado uma reaproximação com Kalil para apoiá-lo numa possível candidatura ao governo de Minas Gerais em 2026.

A ação judicial está relacionada à Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, o Clube dos Caçadores, um condomínio de alto padrão na região centro-sul de Belo Horizonte.

Além de desobedecer a decisão judicial, Kalil é acusado de permitir o uso do espaço público após a ocupação ser declarada ilegal. Ainda que essa autorização tenha sido revogada mais tarde, o tribunal entendeu que houve negligência da administração municipal.

A obra começou em 2005 e, mesmo assumindo a prefeitura em 2017, Kalil tinha a obrigação legal de garantir a legalidade e a moralidade administrativa, mas não tomou as providências necessárias para liberar as vias e praça obstruídas, mesmo ciente da ilegalidade e de ordem judicial definitiva.

A defesa argumenta que não houve intenção dolosa, pois não houve intimação pessoal e o município não detém competência para cobrança de tributos nesse caso, argumentos que foram rejeitados pela sentença.

Por ser uma decisão de primeira instância, o veredito ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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