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STF condena 119 novos envolvidos e total chega a 762 pelo ataque de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro, elevando o número total de sentenciados para 762, referentes às invasões e danos causados na Praça dos Três Poderes.
Essas decisões foram tomadas em sessões virtuais do plenário e da Primeira Turma, encerradas entre junho e 5 de agosto.
Dentre os condenados recentemente, 41 estiveram diretamente envolvidos na invasão e destruição das sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e do próprio Supremo, ou participaram como financiadores e arrecadadores de recursos para a organização do acampamento golpista.
As penas nesses casos foram mais rigorosas: 20 réus receberam 14 anos de prisão; 10 foram sentenciados a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; dois a 13 anos e oito meses; e um a 12 anos.
Outros 78 receberam penas menores. A maioria — 70 pessoas — foi condenada a um ano de detenção, convertida em restrições de direitos, por crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
Como recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), também deverão pagar multa equivalente a dez salários mínimos.
Os oito restantes receberam pena de dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigação de comparecimento periódico à Justiça.
Em todos os processos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que confirmou a teoria de crime coletivo: por meio de ações conjuntas, cada réu contribuiu para o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022.
Para o ministro, as provas apresentadas pela PGR — mensagens, fotos, vídeos, registros de câmeras internas, vestígios de DNA e depoimentos — demonstram a organização do grupo e a divisão de funções, incluindo a incitação de crimes e o estímulo ao conflito entre as Forças Armadas e os demais poderes.
Todos os 78 condenados por crimes menos graves terão que pagar, em conjunto, indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Para os 41 envolvidos em crimes mais graves, o valor mínimo da reparação é de R$ 30 milhões, também solidariamente.
Mesmo com a substituição da pena de detenção por restrições de direitos, Moraes ressaltou que, após o trânsito em julgado, os réus perderão a condição de primários. Mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar e fechar acordo para evitar condenações.

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