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STJ permite que juízes usem redes sociais para decisões de prisão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem acessar perfis públicos nas redes sociais de investigados para fundamentar decisões como prisão preventiva e outras medidas cautelares.
De acordo com o colegiado, essa prática não fere o sistema acusatório nem prejudica a imparcialidade do juiz, desde que respeitados os limites da lei.
O caso surgiu após um juiz consultar redes sociais do investigado durante análise de um pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público. A defesa alegou que isso violaria o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), pois o juiz estaria coletando provas, função exclusiva das partes.
A exceção de suspeição proposta contra o juiz foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a questão foi levada ao STJ.
Decisão
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, declarou que o juiz agiu legalmente ao consultar as redes sociais, exercendo seu livre convencimento motivado com base em dados públicos disponíveis.
Segundo o relator, essa ação é legítima e compatível com a imparcialidade judicial, destacando que acessar redes sociais é uma medida de economia processual, além de estar amparada pelo artigo 212, parágrafo único, do CPP, que permite diligências diretas do juiz.
Além disso, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o ministro explicou que o juiz pode determinar diligências e proferir sentença independentemente da posição do Ministério Público.
Paciornik concluiu que a atuação do magistrado foi cuidadosa e diligente, sem causar prejuízo à defesa, negando provimento ao recurso.
Assim, o colegiado reforça que a consulta a redes sociais públicas respeita o sistema acusatório e a imparcialidade do magistrado, desde que seguidos os limites legais.
Esta matéria foi elaborada com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.

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