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Fábricas Ilegais de Balões e Cerol São Fechadas Pela Polícia em São Paulo
Uma ação conjunta da Polícia Militar (PM) com o apoio do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), chamada São Paulo Sem Fogo, realizada na quinta-feira, 14 de agosto, resultou no encerramento de duas fábricas ilegais, onde foram apreendidos quase 90 balões, incluindo 13 de grandes dimensões, além de linhas com cerol e diversos outros materiais em um imóvel localizado na zona leste da capital paulista.
Foram executados três mandados de busca e apreensão nos bairros Vila Industrial, Recanto Verde do Sol e Vila Bancária. Duas pessoas foram presas e autuadas por cometerem crimes ambientais, e uma multa de R$ 890 mil foi aplicada aos responsáveis.
Durante a operação, também foram encontrados 372 artefatos explosivos e diversos materiais utilizados na confecção de balões, como estruturas metálicas, papel de seda, bandeiras, antenas, recipientes de cera e estopa, além de troféus ligados à atividade criminosa, celulares e computadores.
A ação foi conduzida por policiais militares da 3ª Companhia do 1º Batalhão Ambiental, com suporte do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (GECAP) e do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), ambos vinculados ao MPSP.
Soltar balões é crime
A Defesa Civil alerta para os perigos de soltar balões, ato classificado como crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e pelo Código Penal. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões pode levar a até três anos de prisão.
“Balões são capazes de provocar incêndios graves, derrubar linhas de energia, atingir residências e áreas florestais, colocando vidas em risco. Não existe balão seguro. O que sobe, pode descer – e provocar uma tragédia”, enfatiza a Defesa Civil.
Lei contra o cerol
Em fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe e pune o uso do cerol (também conhecido como chilena em algumas regiões) em pipas.
A lei prevê multa e pena de reclusão entre um e três anos para quem for pego utilizando o material cortante.
Para os estabelecimentos que comercializarem esse produto, além das penalidades previstas, poderá haver a cassação da licença de funcionamento.
A legislação visa proibir em âmbito nacional a venda e o uso de materiais cortantes, exceto em competições com participantes e ambientes controlados.
Embora não esteja explicitamente proibido, o uso do cerol configura crime tipificado no artigo 132 do Código Penal, que trata de expor a pessoa a perigo direto e iminente. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, salvo se o ato constituir crime mais grave.

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