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STF agenda julgamento de Bolsonaro para início de setembro

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O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu o dia 2 de setembro para começar o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022.

Ao todo, foram reservadas oito sessões para analisar o caso, incluindo as duas primeiras em 2 de setembro e outras nos dias 3, 9, 10 e 12 do mesmo mês em 2025.

Esta decisão veio após o relator do processo, Alexandre de Moraes, solicitar que o julgamento fosse incluído na pauta.

Segundo o despacho de Moraes: “Considerando o encerramento das diligências e a apresentação das alegações finais tanto da Procuradoria-Geral da República quanto dos réus, solicito ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, a definição das datas para o julgamento presencial.”

O ex-presidente é acusado de cinco crimes, entre eles: tentativa de golpe de Estado, tentativa de destruir a ordem democrática, organização criminosa armada, dano qualificado e prejuízos ao patrimônio protegido.

Além de Bolsonaro e Mauro Cid, são réus os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em julho, a Procuradoria-Geral da República recomendou a condenação dos oito réus. No mesmo mês, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu sua absolvição, e, se condenado, que a pena não ultrapasse dois anos.

O julgamento seguirá um procedimento específico: o relator fará a leitura do relatório final, após as alegações finais. Se houver testemunhas, elas deporão em seguida.

Depois, a acusação e as defesas terão uma hora cada para expor seus argumentos. O relator emitirá seu voto e, então, os demais ministros do colegiado discutirão o caso.

A ordem dos votos será: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Para condenar ou absolver, é necessário que a maioria dos ministros (pelo menos três dos cinco) concordem. Recursos podem ser apresentados dentro do próprio STF.

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