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Economia

INSS deve pagar benefício a vítimas de violência afastadas do trabalho

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Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestaram-se favoravelmente ao relatório de Flávio Dino que determina o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS a mulheres vítimas de violência doméstica que foram afastadas do trabalho.

O STF está analisando o caso no plenário virtual, com decisão prevista até 18 de agosto, para avaliar se a Previdência Social deve conceder o benefício assistencial a mulheres que precisaram se afastar do emprego por conta da violência sofrida.

Restam ainda votos de sete ministros: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, garante a manutenção do emprego por até seis meses para mulheres que tenham sofrido violência e necessitem se afastar das funções laborais.

No voto recente, o ministro Flávio Dino defendeu que mulheres sem vínculo formal com o INSS também devem receber o BPC, desde que o juiz comprove que a vítima não tem condições de se sustentar.

São excluídas da seguridade do INSS as pessoas sem emprego formal, não contribuintes da Previdência ou seguradas especiais, como trabalhadores rurais que atuam de forma autônoma ou em regime familiar.

Segundo o voto do ministro, o juiz estadual deverá avaliar caso a caso a necessidade de conceder benefício assistencial temporário para mulheres afastadas do trabalho informal em situação de vulnerabilidade.

Para as mulheres com vínculos regulares ao regime geral da Previdência, o ministro propôs que o empregador pague os primeiros 15 dias de afastamento devido à violência doméstica. A partir do 16º dia, o custo passaria a ser assumido pelo INSS.

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