Economia
STF anula medida inglesa contra ação do Ibram no Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a medida cautelar emitida pela Justiça do Reino Unido, que em março deste ano havia ordenado ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) que desistisse de uma ação judicial na Corte britânica, é ineficaz no território nacional.
Na decisão tomada na segunda-feira, dia 18, Dino ressaltou que decisões judiciais provenientes de outros países só podem ser aplicadas no Brasil se houver homologação ou mecanismos internacionais de cooperação.
Segundo o ministro, leis e ordens vindas do exterior não têm efeito sobre pessoas brasileiras, contratos firmados no Brasil, bens situados aqui ou empresas que atuam em território nacional.
Ele enfatizou que qualquer descumprimento dessas normas configura uma violação à soberania do país, à ordem pública e aos bons costumes, gerando a presunção de ineficácia para tais leis, atos e sentenças provenientes do exterior.
Dino também mencionou o atual cenário em que os Estados Unidos têm imposto sanções ao Brasil e a integrantes do STF como forma de pressão pela concessão de anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em destaque, o ministro citou a aplicação recente da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, norma tradicionalmente direcionada a graves violadores dos direitos humanos e que prevê bloqueio de bens e contas bancárias nos EUA.
Ele observou que vários tipos de protecionismos e neocolonialismos são empregados contra populações mais vulneráveis, sem a realização de diálogos bilaterais adequados nem submissão a órgãos supranacionais. Nesse contexto, Dino afirmou que o Brasil enfrenta sanções e ameaças que buscam impor determinados pensamentos a serem apenas aceitos pelos órgãos soberanos nacionais.
O ministro destacou ainda que os fundamentos usados para a decisão contra a medida inglesa aplicam-se também a todas as outras situações em que jurisdições estrangeiras tentem impor atos unilaterais sobre autoridades brasileiras em território nacional, com o objetivo de afastar ameaças à segurança jurídica no país.
Dino alertou para os riscos de operações e imposições indevidas no Sistema Financeiro Nacional e encaminhou a decisão para conhecimento do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
O ministro esclareceu que transações, operações, cancelamentos, bloqueios de ativos e transferências para ou do exterior determinados por autoridades estrangeiras sem seguir os preceitos dessa decisão exigem autorização expressa do STF.
Na prática, a decisão assegura que qualquer cidadão brasileiro prejudicado por imposições de governos estrangeiros em solo nacional pode recorrer ao STF ou a outro órgão do judiciário brasileiro.
A ação movida pelo Ibram sustenta que municípios brasileiros não possuem legitimidade para iniciar processos judiciais no exterior relacionados a fatos ocorridos em território nacional. Na petição de junho do ano anterior, o instituto menciona casos em andamento no Reino Unido, Holanda e Alemanha contra mineradoras e outras empresas envolvidas nos rompimentos de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG).

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